O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) esclarece que não é necessário o título de propriedade da terra para o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), diferentemente do que está sendo noticiado pela imprensa no estado do Mato Grosso.
Com a intenção de tranqüilizar os agricultores familiares, o MDA ainda informa que todas as operações de crédito rural, inclusive as do Pronaf, cumprem as normas instituídas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por meio da Resolução 3.545, o CMN estabeleceu as condições para acesso ao crédito no Bioma Amazônia com algumas condições diferenciadas e adaptadas à realidade da agricultura familiar.
Para os agricultores familiares, por exemplo, documentos federais e estaduais que atestam cumprimento da legislação ambiental podem ter sua comprovação substituída por declaração individual do interessado, atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal, e pela inexistência de embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.
Cabe informar, ainda, que para os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pode ser substituído por declaração do próprio Incra atestando o cumprimento da legislação ambiental.
Finalmente, os agricultores familiares do grupo B do Pronaf (microcrédito), constituído por famílias de mais baixa renda (com renda bruta anual de até R$ 5 mil), ficam isentos das exigências instituídas pela Resolução 3.545 do CMN.
Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra
Ricardo Schmitt (MTB 54.27-20/33)
comunicacaosocial@mda.gov.br
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Com a intenção de tranqüilizar os agricultores familiares, o MDA ainda informa que todas as operações de crédito rural, inclusive as do Pronaf, cumprem as normas instituídas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por meio da Resolução 3.545, o CMN estabeleceu as condições para acesso ao crédito no Bioma Amazônia com algumas condições diferenciadas e adaptadas à realidade da agricultura familiar.
Para os agricultores familiares, por exemplo, documentos federais e estaduais que atestam cumprimento da legislação ambiental podem ter sua comprovação substituída por declaração individual do interessado, atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal, e pela inexistência de embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.
Cabe informar, ainda, que para os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pode ser substituído por declaração do próprio Incra atestando o cumprimento da legislação ambiental.
Finalmente, os agricultores familiares do grupo B do Pronaf (microcrédito), constituído por famílias de mais baixa renda (com renda bruta anual de até R$ 5 mil), ficam isentos das exigências instituídas pela Resolução 3.545 do CMN.
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