Um guarda municipal residente em Uberaba irá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Leia a matéria completa
05/08/2008
Assessoria de Comunicação Institucional Ascom
TJMG - Unidade Francisco Sales
imprensa.ufs@tjmg.gov.br
LINK ORIGINAL
05/08/2008
Assessoria de Comunicação Institucional Ascom
TJMG - Unidade Francisco Sales
imprensa.ufs@tjmg.gov.br
LINK ORIGINAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.