terça-feira, 5 de agosto de 2008

Barata em alimento gera indenização

Um guarda municipal residente em Uberaba irá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Leia a matéria completa

05/08/2008
Assessoria de Comunicação Institucional Ascom
TJMG - Unidade Francisco Sales
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