terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Novas regras para obtenção da CNH

A Polícia Civil de Uberlândia, procurando esclarecer e orientar os candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículos automotores, de acordo com as novas regras, e com base em orientação superior, vem a público divulgar a seguinte:

NOTA À IMPRENSA

A Polícia Civil de Uberlândia, por meio da 16a Comissão Examinadora do Detran-MG, comunica que, em referência à Resolução 285, que substitui a Resolução 168, que dispõe sobre a quantidade de aulas exigidas para obtenção da CNH, o senhor chefe da DHCC, Anderson França Menezes, informa que os candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículos automotores que emitirem o Boletim Resumo até o dia 31/12/2008 e realizarem o exame Psicotécnico até o dia 30/01/2009, estarão submetidos as regras da resolução 168 do CONTRAN. O boletim resumo pode ser emitido pela Internet, através do site. http://www.detrannet.mg.gov.br

Ravênia Márcia de Oliveira Leite
Delegada de Polícia Civil
Coordenadora da 16ª Comissão Examinadora

30/12/2008
Pedro Popó
Assessor de Imprensa 16ª DRPC
Uberlândia-MG

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