Por Marcus Bennett
Brasília - No último dia 12, a juíza federal da Bahia, Cynthia Lopes, acolheu os argumentos expostos pela Procuradoria Jurídica da Fundação Cultural Palmares e determinou a anulação da decisão que suspendia o procedimento de titulação da área quilombola realizado pelo Incra.
No início do ano, fazendeiros da área de São Francisco do Paraguaçu questionaram na justiça o Decreto 4.887/2003 - que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos - alegando que o mesmo seria inconstitucional e que o Incra não poderia continuar com o procedimento para titulação da comunidade quilombola da região. Alegaram também, que haveria indícios de fraude na emissão da certidão de auto-reconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares, sob o pretexto de que naquela área não haveria comunidade remanescente de quilombo.
Primeiramente, a justiça acatou o pedido dos fazendeiros e suspendeu, liminarmente, o procedimento de titulação da comunidade.
No entanto, procuradores da FCP entraram com duas ações com o objetivo de suspender essa decisão liminar, alegando que a Vara que julgou a ação não teria competência para tomar tal decisão.
Assim, uma grande vitória foi conquistada semana passada, quando a juíza federal Cynthia Lopes julgou-se incompetente para decidir o processo, transferindo-o para a 7ª Vara Federal da Bahia, que tem como competência julgar ações de natureza agrária. Isso fez com que todas as decisões anteriores, como a paralisação do procedimento de titulação, fossem anuladas.
Segundo o procurador federal da FCP, Alcides Moreira da Gama, essa vitória é de extrema importância "por mostrar à sociedade que a Fundação Cultural Palmares, juntamente com Incra, Ministério Público e outros órgãos que atuam pela defesa das comunidades quilombolas têm como missão institucional amparar essas comunidades pela posse da terra. É preciso mostrar que eles não estão sozinhos, que contam com parceiros", explica.
O presidente da Fundação Cultural Palmares/MinC, Zulu Araújo, também comemorou o resultado da ação judicial favorável a certificação feita pela instituição pública federal. Para o dirigente, " ficou comprovado que a Fundação Cultural Palmares/MinC em nenhum momento cometeu qualquer tipo de fraude ao emitir a certidão aos quilombolas de São Francisco do Paraguaçu. O laudo antropológico confirma que a área é remanescente de quilombo e também ratifica a nossa ação (certificação)".
Ainda o presidente da Fundação Palmares destaca que espera também uma ampla divulgação desta decisão judicial. "Do mesmo modo em que fico feliz e satisfeito com este resultado, quero que a mídia e os demais órgãos de imprensa também dêem destaque a este fato, informando a leitores e telespectadores que a certificação da área foi realizada com base em laudo antropológico e que não houve nenhum tipo de fraude neste procedimento", enfatiza Zulu Araújo.
Embora a justiça ainda não tenha se pronunciado sobre o mérito da ação - que é o pedido para anular o processo de titulação em trâmite no Incra - a Fundação Cultural Palmares acredita na decisão favorável à comunidade e reitera seu objetivo de defender as comunidades tradicionais que ainda se encontram marginalizadas.
E sabendo da decisão judicial que voltou a permitir o processo de titulação da área, o Incra não perdeu tempo e, imediatamente, publicou no Diário Oficial no dia 18 de dezembro o estudo de delimitação e demarcação da área da comunidade do Paraguaçu.
Histórico do conflito
Desde 2005, quando houve o reconhecimento da comunidade como remanescente quilombola pela FCP, os conflitos com os fazendeiros da região se intensificaram e a comunidade foi alvo de diversas formas de violência como: destruição das roças, dos barracos e da sede da associação; invasões de residência pela polícia; restrições ao trânsito dos comunitários; ameaça de morte de adolescentes, além de perseguições armadas. Segundo denúncia dos quilombolas, em vários desses atos os fazendeiros contaram com a colaboração de agentes públicos e policiais militares.
Uma das famílias que disputa a terra com os quilombolas ingressou com ação de reintegração de posse na comarca de Cachoeira, respaldada por um título de propriedade datado de 1904. A Justiça Estadual acatou o pedido do fazendeiro e concedeu a liminar ordenando que os quilombolas desocupassem suas terras tradicionais. A polícia militar chegou a realizar algumas ações visando cumprir a ordem judicial.
O Ministério Público Federal e a Fundação Cultural Palmares saíram em defesa dos quilombolas e suscitaram conflito de competência, ou seja, consideraram que a matéria não poderia ser julgada pela Justiça Estadual. Assim, em maio de 2006, o processo foi remetido para a Justiça Federal.
Com a mudança do juízo competente, os quilombolas tinham a esperança de que houvesse um julgamento mais isento e em acordo com as disposições constitucionais. No entanto, a juíza federal havia mantido a decisão liminar da Justiça Estadual. Essa determinação só fez agravar e tornar mais freqüentes as investidas contra a comunidade que colocam a vida e a subsistência dos quilombolas em risco real e iminente.
Mas agora, a situação é outra. Com a mudança de foro, espera-se que quem vier a julgar a causa leve em consideração a situação precária e sensível a qual se encontram as comunidades quilombolas brasileiras, confirmando um direito histórico e constitucional, uma vez que o Art. 68 da ADCT, da Constituição Federal, garante "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
O procurador Alcides explica que esse artigo constitucional é de fácil interpretação para os procuradores da FCP e para quem defende a causa quilombola, pois "a própria Constituição garante o direito material da terra e da posse aos quilombolas, devendo os outros moradores - que também se consideram donos do lugar - buscar a indenização correspondente. O que falta é apenas a formalização da posse com a emissão do título pelo Incra, mas entendemos que as terras já pertencem a eles".
Autodefinição e Territorialidade
É necessário informar também, que a Fundação Cultural Palmares, no ato da emissão da certidão de autodefinição, cumpre o que determina a Convenção nº 169 da OIT, e o Decreto n.º4887/2003, que assim considera remanescentes de comunidades quilombolas: grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida e atestadas mediante autodefinição da própria comunidade.
No entanto, a definição atual de quilombola feita pela Associação Brasileira de Antropologia não leva somente em conta a questão étnico-racial, agora, o sentido de ser quilombola é bem mais abrangente:
"O termo quilombos não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar." (O"DWYER, 1995).
Por isso, ao se analisar a situação de uma comunidade quilombola, todas essas informações devem ser estudadas e consideradas.
Sobre a comunidade de São Francisco do Paraguaçu
A comunidade remanescente de quilombo de São Francisco do Paraguaçu está localizada no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Na comunidade, cerca de 300 famílias vivem da agricultura de subsistência, da pesca, da coleta de marisco e do extrativismo da piaçava.
Além da participação no Conselho Quilombola do Vale e Bacia do Iguape, os comunitários estão organizados na Associação dos Remanescentes do Quilombo São Francisco do Paraguaçu - Boqueirão.
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