O INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que para usufruir dos descontos e isenções previstos na legislação vigente , as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte ( EPP) tem prazo até o dia 30 de abril para providenciar a atualização do porte de empresa junto a ANVISA.
Para as demais empresa ,de porte maior,o prazo vai até o dia 30 de junho. "O valor do desconto é significativo,e vale também para registro de produtos , mas muitas empresas perdem esta vantagem por não realizarem esta comprovação de forma correta", explica Rui Dammenhain, diretor presidente do INBRAVISA.
Empresas de todo o país interessadas em fazer a comprovação do porte da empresa de forma correta devem procurar o INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária através do e.mail inbravisa@inbravisa.com.br ou através do Tel (11) 3672.1300/3672.7001
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