
O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento (AG 7934) interpostos pela Coligação “Grupiara Renovação e Liberdade” (PL-PDT-PMDB-PP-PT) por alegada omissão e contradição na decisão que deu provimento ao Agravo. Além de rejeitar, o ministro considerou o recurso abusivo, “até porque rouba à Corte, já sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves”. Em 22 de fevereiro, o ministro acolheu o AG 7934, determinando a reautuação do feito como Recurso Especial.
O recurso foi interposto por Roberto Ricardo de Souza (PFL, atual DEM) e Orcaliana Helena Nascimento Machado (PT do B), prefeito e vice de Grupiara (MG), cassados por abuso de poder econômico e político. Naquela decisão o ministro-relator Cezar Peluso considerou consistente o recurso da chapa cassada.
“Pois tenho que o Recurso Especial merece melhor exame por esta Corte Superior, especialmente no que diz respeito à alegada ofensa ao art. 224 do Código Eleitoral”, assinalou. O artigo referido dispõe que quando a nulidade atingir mais da metade dos votos, deve ser feita nova eleição.Ao rejeitar os Embargos de Declaração, o ministro salientou que a coligação não conseguiu demonstrar de que força a sua decisão teria sido omissa ou contraditória.
“Na verdade, sobressai dos autos a pretensão da coligação em discutir o mérito do Recurso Especial”, salientou o relator.Disse ainda que o provimento do Agravo de Instrumento para conversão em Recurso Especial, “não implica nenhum juízo peremptório sobre a admissibilidade e, muito menos, sobre as razões desse último recurso”.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais denunciou o prefeito e o vice de Grupiara por abuso de poder econômico e político e também por captação ilícita de votos. De acordo com os autos, eles teriam utilizado recursos públicos para contratar serviços superfaturados, doar materiais de construção e até pagar contas atrasadas de eleitores acompanhadas de pedido expresso de voto.
Foi verificado ainda significante aumento nas vendas de combustíveis para a Prefeitura durante o período eleitoral.
A Corte mineira julgou procedente a acusação contra o prefeito e o vice, cassou os seus diplomas e declarou-os inelegíveis. O Tribunal regional chegou a determinar a realização do novo pleito tendo em vista a anulação dos votos obtidos pelos vencedores. Porém, ao julgar Embargos contra a cassação, confirmou no cargo os segundos colocados, Ronaldo José Machado (PL), prefeito, e Luiz Carlos Davi (PDT), vice-prefeito, eleitos pela Coligação "Grupiara Renovação e Liberdade".
BB/AM
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