segunda-feira, 7 de abril de 2008

Procon de Uberaba acredita que cancelamento de débito automático é função dos bancos e não das instituições credoras

O Ministério Público Federal da Bahia, através de uma ação ajuizada, disse que a Caixa Econômica andava se recusando a atender pedidos de cancelamento de débito automático de seus correntistas e quando um cliente solicitava o cancelamento do serviço, a CEF alegava que o pedido deveria ser feito direto à instituição credora.
A decisão é válida para todos os correntistas da Caixa Econômica Federal do país e os clientes que não quiserem mais pagar suas contas com a opção de débito automático, podem pedir cancelamento no próprio banco e não para a instituição credora. Este direito já é assegurado aos integrantes da Associação de Defesa do Servidor Público Federal (Adesc) que, em 2007, obteve na Justiça liminar parecida.
Segundo o Coordenador Geral do Procon Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, o órgão entende que esse direito é de todos consumidores bancários e não apenas da Caixa. “Nossos atendentes orientarão desta forma, a todos os consumidores que nos procurar e caso algum consumidor não consiga cancelar seus débitos automáticos diretamente nas agências bancárias, deve procurar o Procon/Uberaba para formalizar sua reclamação o quanto antes”, ressalta Rodrigo Mateus.
O Procon /Uberaba está localizado na Rua São Sebastião, 322, Centro, ou pelo telefone 151. Nosso site é o www.uberaba.mg.gov.br/procon.

Prefeitura Municipal de Uberaba
Assessoria de Imprensa
Procon - Uberaba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.