terça-feira, 13 de maio de 2008

CDL Uberlândia inicia depósito em juízo da taxa de incêndio

Associados têm até dia 27 de maio Chegou a época de todos os proprietários de imóveis comerciais e industriais pagarem a “taxa de incêndio”, instituída pela Lei 14.938/03, na qual os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros com objetivo de manter a estrutura de viaturas compatível com a demanda, a corporação treinada e equipamentos adequadas para os trabalhos.
No entanto, desde 2004, a CDL Uberlândia questiona a legalidade da cobrança da taxa, através de mandado de segurança coletivo, que estabelece o direito de realizar depósitos judiciais dos valores feitos pelos associados.Em 2007, 89 empresas fizeram o depósito em juízo através da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia.
Segundo o advogado Cássio Zago, caso a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade da lei for favorável aos contribuintes, haverá o reembolso aos associados da CDL. “Estamos trabalhando junto aos interesses dos nossos associados e da classe empresarial. Por isso, é importante que os associados que estão na ação, façam o procedimento de pagamento na entidade”, reforça o superintendente da CDL Uberlândia, Orlando Pinto Guimarães.
Procedimento e datas
A CDL Uberlândia comunica aos associados que foi publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais no mês de abril, a Resolução 3.986/08 (www.fazenda.mg.gov.br) que “Estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2008, e o cadastramento das edificações não-residenciais para efeitos de cobrança da Taxa”.
Os associados CDL que fizerem o depósito judicial terão vários benefícios, ou seja, não haverá a inscrição na Dívida Ativa do Estado; não poderá incluir o nome do devedor no CADIN/MG – Cadastro Informativo Inadimplência Relação Administrava Pública; não haverá cobrança judicial do Estado; não haverá impedimento nas transações futuras com o imóvel; não haverá recusa na emissão da CND – Certidão Negativa Débito e não haverá imposição de correção monetária, juros, multa e outros encargos.
Para realizar os procedimentos, o associado deverá levar à entidade o xerox do boleto bancário da taxa de incêndio e demais documentos exigidos pelo processo impreterivelmente de 19 à 27 de maio na sede da CDL, Av.: Belo Horizonte, 1290, Osvaldo Rezende.
Para mais informações e dúvidas sobre a documentação, os interessados devem entrar em contato pelos telefones: 3239-3452, 3239-3476 e 3239-3477.
Fernanda Beraldo
Serifa Comunicação
Assessoria de Imprensa –CDL Uberlândia
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assessoria@serifacomunicacao.com.br

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