segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Procon orienta sobre cuidados na contrataçãode Transporte Escolar

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), preparou dicas para os consumidores com os cuidados na hora da contratação de transporte escolar. Segundo Liza Prado, superintendente do Procon, é necessário muita atenção: “gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais”.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada; o fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97); a autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.

Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local; o credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças; o condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D”, e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran.

Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que se utilizaram dele; anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones; deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros; observe como o motorista recepciona as crianças; os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato.

Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada; em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do CDC), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

Os pais devem ensinar a seu filhos: permanecer sentado enquanto veículo estiver em movimento; usar sempre o cinto de segurança; não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo; conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem; descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.

07/01/08
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Uberlândia / MG
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