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sexta-feira, 16 de maio de 2008

CDL alerta associados sobre venda de produtos Gradiente

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL Uberlândia informa a todos os seus associados do ramo de eletroeletrônicos que foi intimada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor sobre a determinação abaixo transcrita, no âmbito do Município de Uberlândia/MG, de forma Cautelar e Antecedente a Processo Administrativo:

“a) a suspensão temporária da comercialização de produtos “GRADIENTE-PHILCO”, fabricados pelo fornecedor GRADIENTE ELETRONICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.185.362/0019-36, a vigorar a partir da presente data e até decisão administrativa final, na forma do artigo 56, VII e parágrafo único, da Lei n°.8.078/90 e artigo 18, VII, do Decreto Federal n°. 2.181/1997, até que sejam solucionados todos os problemas dos consumidores que formalizaram reclamação nesta Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor, devendo ser cumprida tal providência até o prazo máximo de trinta dias, após a notificação da infratora, sob pena de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, conta número 070-4, agencia 3961 da Caixa Econômica Federal, previsto no artigo 13, da Lei Federal n°. 7.347/85.

Em caso de comercialização de eletroeletrônicos no período de suspensão, descumprindo esta decisão, a infratora será penalizada com uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada evento constatado”.

Portanto, até que sejam solucionados todos os problemas dos consumidores que formalizaram reclamação junto ao PROCON, a CDL Uberlândia alerta para a suspensão da comercialização dos produtos “GRADIENTE-PHILCO”.

“É nosso papel informar os associados, mas também toda a sociedade, para que esta crise não reflita em prejuízo aos comerciantes e consumidores. É oportuno que todos se informem melhor no PROCON antes de adquirirem eletroeletrônicos da marca “GRADIENTE-PHILCO”, reforça Celso Vilela, presidente da CDL Uberlândia.

Fernanda Beraldo
Serifa Comunicação
Assessoria de Imprensa – CDL Uberlândia
www.blogdaserifa.zip.net
www.cdludi.com.br

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Procon inicia amanhã Operação Dia das Mães

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai realizar, amanhã (09/05) e sábado (10/05), no comércio de Uberlândia, a Operação "Dia das Mães".
Além de todo o centro da cidade, a operação abrange shoppings, supermercados e comércio dos bairros Luizote de Freitas e São Jorge. Segundo o superintendente do Procon, Franco Cristiano, a operação consiste no acompanhamento do comércio com relação a propagandas, preços, juros cobrados, formas de pagamentos e ofertas.
“Vamos avaliar a legalidade de tudo isso e caso se confirme alguma infração tomaremos as medidas imediatas”, alertou. O Procon preparou algumas dicas aos consumidores para orientá-los na compra de presentes para o Dia das Mães. De acordo com o superintendente, o consumidor não deve aceitar cobrança maior que o preço à vista, em pagamento com cartão de crédito. Todo produto, nacional ou importado, deve conter informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. O consumidor deve exigir a nota fiscal e o vendedor deve assinar e datar o termo de garantia.
No caso de aquisição de produtos ou serviços que serão entregues em data posterior ao momento da compra, o consumidor deve exigir que a data de entrega conste claramente na nota fiscal ou na nota de pedido. Nas compras de roupa, calçados e acessórios, é importante verificar a possibilidade de condições de troca, em caso de incerteza quanto a tamanho, cor e modelo. Em liquidações de ponta de estoque, o cliente deve ficar atento, porque a chance de troca é menor.
Se o produto apresentar algum defeito, deve-se inicialmente procurar resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. De acordo com o Procon, em caso de defeitos, o consumidor precisa fazer a reclamação por escrito e exigir uma solução em trinta dias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a reclamação deve ser feita dentro de 90 dias para produtos duráveis e em 30 dias para não duráveis, a partir da data de apresentação do defeito.
O Procon também preparou algumas dicas para que os filhos acertem na escolha do presente. Segundo Franco Cristiano, é importante sair às compras já com uma definição do que vai ser adquirido, para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto.
Na compra de alimentos, bebidas e caixas de bombons, verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante e importador.
Na compra de eletroeletrônicos, deve ser solicitado, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Além disso, é importante verificar se os recursos oferecidos em produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, atendem às necessidades da mãe que vai ser presenteada ou se serão supérfluos.
O produto deve vir com um manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.
Caso a opção seja homenagear sua mãe com flores, o consumidor precisa saber que o comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente. Na compra de celulares, o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução, termo de garantia contratual e nota fiscal.
O Procon aconselha que o consumidor fique atento também às promoções comuns nesta época do ano, que geralmente oferecem a troca ou a compra de um aparelho celular bem mais em conta, vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização.

08/05/08
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Uberlândia / MG
Fones: (34) 3239- 2684 / 2441 / 2883

quinta-feira, 27 de março de 2008

Preço da gasolina tem variação de 3%

Em pesquisa realizada pelo Procon/Uberaba esta semana, a variação entre o preço mínimo e o máximo da gasolina nos postos da cidade foi de 3%. Já o álcool, teve uma variação maior, chegando a 6%.

O posto Antares, localizado na BR 050 KM 173 é um dos postos onde o combustível está mais barato. A gasolina, por exemplo, está 2, 52, o álcool está sendo vendido a 1,65 e o diesel a 1,78.

A pesquisa de comparativo de preços de combustíveis pode ser retirada no Procon/Uberaba, que fica na Rua São Sebastião, 322, Centro, ou pelo site : http://www.uberaba.mg.gov.br/procon/

26/03/2008
Marcela Pires – estagiária
Assessoria de Comunicação –
Procon/Uberaba

quarta-feira, 19 de março de 2008

Ovos de páscoa apresentam variação de 20% em relação a 2007

Com a chegada da páscoa, o Procon/Uberaba realizou pesquisa de preço nos estabelecimentos da cidade para conferir como estão as vendas dos ovos de chocolate. O resultado aponta uma variação de 20% para mais no preço médio em relação ao ano passado.
O ovo de páscoa Diamante Negro de Nº 15, foi encontrado no Supermercado Bretas por R$ 16,90 e no Supermercado batista por R$ 21,40, ou seja, uma variação de 26,63% no preço final do produto. Outro ovo de chocolate bastante comercializado nesta época do ano é o Sonho de Valsa, que também teve aumento em relação a 2007, subindo cerca de 7% .
O Procon/Uberaba preparou algumas dicas para auxiliar o consumidor na hora de sair às compras, como por exemplo, evitar levar as crianças, pois elas são muito influenciáveis. Observe sempre os rótulos e fique muito atento à data de validade, peso e a composição do produto. É mais importante ficar atento ao peso do ovo, do que ao número, pois muitas vezes, os fabricantes alteram as gramas e mantêm o número.
Nunca se esqueça de verificar se o ovo de páscoa não está amassado ou quebrado e se a embalagem está em perfeitas condições de armazenamento e longe de produtos de limpeza e derivados. Outro fator importante, é que o consumidor deve exigir a nota fiscal, pois ela é a principal garantia em caso de reclamação ou necessidade de troca.
A pesquisa completa com os preços dos ovos de páscoa pode ser encontrada no site do Procon, que é o http://www.uberaba.mg.gov.br/procon/, ou retirada no órgão, localizado na Rua São Sebastião, 322, Centro. Informações pelo telefone 151.

Prefeitura Municipal de Uberaba

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Dicas para os consumidores ter um bom carnaval

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), preparou dicas para os consumidores aproveitarem o feriado de carnaval sem aborrecimentos, perdas e até problemas mais graves, como intoxicações alimentares e doenças sexualmente transmissíveis.

Cuide da alimentação:

- É preciso atenção com as condições dos alimentos vendidos para evitar doenças, como infecção intestinal e diarréia.

- A qualidade do que será consumido precisa ser verificada, caso contrário, a ingestão pode acarretar doenças.

- É muito comum a reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores. Por isso, é melhor evitar frituras e alimentos perecíveis como maioneses, leite e derivados, e embutidos tais como salsicha e presunto.

- Também tenha cuidado com pratos típicos que você ainda não provou.

- Evite lanches vendidos por ambulantes, em que a higiene e a conservação dos alimentos são duvidosas.

- Em qualquer lugar, prefira água mineral com ou sem gás, para evitar indisposições estomacais.

- Moderação no consumo de bebidas alcoólicas. E, se for dirigir, esqueça-as totalmente.

Dicas de saúde

- Mesmo em dias nublados é imprescindível o uso de protetores solares para poupar a pele dos efeitos nocivos do sol, como envelhecimento precoce e a possibilidade de desenvolver câncer de pele.

- Preservativos são fundamentais.

- Se você necessitar de medicamentos, vá ao médico antes da viagem e providencie a compra dos remédios suficientes para o período em que estará fora de sua cidade.

Viagem de avião:

- Antes de viajar, faça uma lista completa do que está levando na mala.

- Se tiver tempo antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida na hora do check-in.

- Confira o destino com o cartão de embarque e os tíquetes das bagagens.

- Use os lacres fornecidos pela companhia aérea.

- Crie uma identificação própria para personalizar as malas, com etiquetas ou laços, facilitando o reconhecimento da bagagem.

- Havendo conexão, verifique com a companhia aérea a empresa que fará o transporte. Se houver novo check-in, refaça os procedimentos de declaração dos pertences.

- Liste as compras feitas durante a viagem; junte as notas fiscais e leve na bagagem de mão.

Viagem de carro:

- Se viajar de carro, atenção com detalhes como revisão mecânica do veículo.

- A bagagem pode ameaçar a segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro. Como só há o encosto do banco para separar a bagagem dos passageiros que sentam no banco de trás, em caso de colisão frontal, as malas podem provocar ferimentos. Mesmo que não haja passageiros nos bancos traseiros, afivele os cintos de segurança. Eles podem ajudar o encosto do banco de trás a resistir à pressão das bagagens.

- Se transportar malas pesadas, evite levar um passageiro ou uma cadeira de criança na posição central. Coloque as malas mais pesadas na parte de baixo do porta-malas.

Cuidados na compra de abadás e camarotes:

- Para o folião que está se preparando para curtir o carnaval em um camarote ou comprou um abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, fique atento para não ter prejuízo se a oferta anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.

- Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro. É importante reclamar quando o serviço não correspondeu à oferta.

- Para evitar problemas o ideal, é antes de comprar o convite, pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber se há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.

- O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa para que possa reclamar se não for cumprido o que foi prometido.

- Além disso, a pessoa deve fazer ocorrência policial no local do evento, em caso de problemas. Se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se o cliente não tomou essa providência na hora da festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.

- Se decidir comprar abadá pela internet, opte por empresas que além dos detalhes do negócio, informe também seus meios de contato, como telefone e endereço.

- Evite pagar em depósitos a pessoa física. Como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra.

- Procure informações ou indicações sobre o site. (Exija que o vendedor forneça nome e contato de clientes que adquiriram abadás em carnavais anteriores. Se possível, de clientes da sua cidade ou do seu estado; Consulte todos eles por telefone e email, questionando sobre como foi realizada a entrega e todo processo de compra).

- Não confie em abadás vendidos no mercado livre.

- Desconfie de abadás com valor abaixo da média.

Cuidados na compra de produtos (confetes, máscaras, brinquedos) e fantasias de carnaval:

- Verifique a composição química de alguns produtos, a exemplo das espuminhas em aerosol, certifique se não é tóxica e se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

- No ato da compra, verifique a forma correta de manusear os artigos e se na embalagem contém a especificação de unidades do produto.

- No quesito fantasias, é importante que o folião analise se sai mais em conta a compra ou o aluguel dessas roupas, já que elas só são utilizadas uma vez no ano. A escolha de uma costureira para confeccionar a fantasia também é uma boa opção para economizar.

- Se, para facilitar, o consumidor preferir a compra do artigo, é importante que ele verifique sua etiqueta. Nela deverão conter o tipo de fibra usada na composição do tecido e as condições de lavagem e secagem, tudo isso em língua portuguesa.

- É necessário ainda tomar alguns cuidados na hora da compra de produtos para as crianças. É fundamental analisar os materiais das fantasias, pois muitos deles são inflamáveis. Além do mais os tecidos leves são mais confortáveis para os pequenos.

- É importante observar se o produto é de qualidade, pois muitos desses artigos ficam guardados no estoque por alguns anos, sendo recolocados nas prateleiras a cada carnaval.

30/01/08
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Uberlândia / MG
Fones: (34) 3239- 2684 / 2441 / 2883

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

I Curso de Direito do Consumidor

Na ocasião será realizado também o II Encontro Regional dos Procons Mineiros

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realiza, nos dias 24 e 25 de janeiro, o I Curso de Direito do Consumidor e o II Encontro Regional de Procons Mineiros, no auditório do Centro Administrativo Municipal, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O curso de Direito do Consumidor será ministrado pelo dr. Fabricio Bolzan, professor do curso de pós-graduação da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, de São Paulo (SP), e especialista em Direito do Consumidor.

As inscrições podem ser feitas a partir de 14 de janeiro, através do e-mail procon@uberlandia.mg.gov.br. As vagas são limitadas e o curso é gratuito. Mais informações pelo telefone (34) 3291-1622.

Veja a programação do curso

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Consumidores devem ficar atentos na hora de comprar remédios

Sair às ruas e não ter preguiça de pesquisar preços de medicamentos. Esse é, sem dúvida, o melhor instrumento para enquadrar os custos dos remédios ao orçamento de cada um. A dica é do Procon que está divulgando pesquisa de preços realizada por fiscais do órgão, em várias farmácias e drogarias durante o período de 04 a 14 do mês passado.

A pesquisa registrou variação de preços de até 96,33% como é o caso o medicamento Atenol. A caixa do medicamento de 50 mg, com dois blocos de 30 comprimidos tem um preço mínimo de R$ 12,79 e o máximo de R$ 25,11. Já com relação ao antiinflamatório Cataflam, 50 mg, caixa com 20 comprimidos revestidos, chegou a um preço mínimo de R$ 9,46 e o máximo de R$ 17,04, com uma variação de 80,13%.

O medicamento anti-convulsivo Tegretol 200g, caixa com dois blocos de 10 comprimidos pode ser encontrado ao preço de R$ 9,60, mas também está sendo comercializado ao preço de R$ 27,80.

“Existem diferenças que chegam a ser gritantes. Por isso é importante que o consumidor pesquise antes de adquirir os medicamentos”, destaca o chefe do Setor de Fiscalização do Procon, Gustavo Calçado.
Ele ainda ressalta como dica, a compra de medicamentos genéricos que possuem a mesma composição dos outros, produzem o mesmo efeito e são encontrados por preços bem mais acessíveis.

Gustavo Calçado ainda alerta aos consumidores quanto à compra de medicamentos com tarja vermelha (vendidos somente com receita médica) e com tarja preta (controlados cuja receita fica retida no estabelecimento comercial). Qualquer anormalidade na comercialização destes medicamentos o Procon deve ser acionado imediatamente.

Quanto à compra de remédios utilizando o cheque como forma de pagamento, o chefe do Setor de Fiscalização esclarece que, caso o estabelecimento não tenha explicitado no seu interior as regras para este tipo de pagamento, é proibido usar como critério o tempo mínimo de conta bancária. Caso contrário o consumidor pode também acionar o Procon.

Gustavo Calçado ainda orienta os consumidores quanto à venda fracionada de medicamentos, que desde 2005 foi permitida sua comercialização.
“Ainda hoje existem estabelecimentos que não praticam a venda fracionada, ou seja, comercializar apenas a dosagem necessária. Neste caso o consumidor pode nos procurar e fazer a denúncia. A permissão da venda fracionada é uma ratificação do Código do Consumidor”, explica ele.

A pesquisa de preços de medicamentos está à disposição dos consumidores através do site www.uberaba.mg.gov.br/procon e os consumidores podem entrar em contato com o órgão através do telefone 151 ou na sua sede na rua São Sebastião 322, no horário das 8h às 18h.

Prefeitura Municipal de Uberaba
Departamento de Comunicação - 15/01/08
Jorn. Donátila de Souza

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Procon divulga pesquisa de preço de material escolar na cidade

Com o intuito de auxiliar os pais na hora da compra do material escolar dos filhos, fiscais do Procon foram às ruas para pesquisar os preços que estão sendo praticados na cidade.

Durante o período de 02 a 05 deste mês, os ficais visitaram várias livrarias e papelarias da cidade e o resultado chega a surpreender em função da diferença de preços praticados.

De acordo com a pesquisa, numa comparação de preços entre 2007 e 2008, tem material que registrou reajuste de 22,28%, como é o caso da caixa de caneta hidrográfica contendo 12 unidades, como também teve material que registrou queda de preço de 42,96% como é o caso do compasso.

Em relação ao caderno brochurão, 60 folhas, capa dura, a queda no preço foi de 25,88% e o caderno brochurão, 80 folhas, capa forte, apresentou queda de 23,23%.
Segundo ainda a pesquisa, a variação de preços chega até a 207,54%, como é o caso do caderno universitário 10 matérias capa dura. O preço mínimo encontrado pelos fiscais foi R$ 6,50 e o máximo R$ 19,99. O preço médio obtido foi de R$ 9,40.

Também a caixa de lápis de cor com 12 unidades teve variação de 207,93%, com o preço mínimo de R$ 2,90, máximo de R$ 8,93 e o preço médio chegando a R$ 7,55.

O chefe do Setor de Fiscalização do Procon, Gustavo Calçado, explica que os pais devem ficar atentos na hora de comprar o material escolar de seus filhos.
“Existem escolas que estão exigindo material com marca específica, ou seja, a aquisição vinculada à marca e isso é ilegal. Então os pais devem pesquisar preços e podem ficar à vontade para adquirir aquele que estiver de acordo com o seu orçamento”, explica Calçado, ressaltando que o Código do Consumidor proíbe a venda condicionada. E mais, os pais podem denunciar o estabelecimento de ensino que estiver praticando tal fato.

Outro alerta aos pais é quanto aos objetos com estampas da “moda”, principalmente os cadernos que vêem com figuras e imagens de personagens que estão na moda. A diferença de preços nestes casos chega a ser gritante e nem sempre os mais caros são os melhores.

A pesquisa está à disposição dos consumidores que podem acessá-la através do site www.uberaba.mg.gov.br/procon ou obter outras informações através do telefone 151 ou na sede do Procon, localizada na rua São Sebastião, 322, das 8h às 18h.

Prefeitura Municipal de Uberaba
Departamento de Comunicação – 14/01/08
Jorn. Donátila de Souza

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Procon orienta sobre cuidados na contrataçãode Transporte Escolar

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), preparou dicas para os consumidores com os cuidados na hora da contratação de transporte escolar. Segundo Liza Prado, superintendente do Procon, é necessário muita atenção: “gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais”.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada; o fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97); a autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.

Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local; o credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças; o condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D”, e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran.

Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que se utilizaram dele; anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones; deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros; observe como o motorista recepciona as crianças; os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato.

Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada; em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do CDC), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

Os pais devem ensinar a seu filhos: permanecer sentado enquanto veículo estiver em movimento; usar sempre o cinto de segurança; não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo; conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem; descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.

07/01/08
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Uberlândia / MG
Fones: (34) 3239- 2684 / 2441 / 2883