A Conselheira Andréa Pachá, em decisão liminar nesta quinta-feira (31/01), mandou suspender os editais 2 e 3/2007 referentes ao ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, até que sejam revistos os critérios de avaliação. Os requerentes alegam irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de vacância ou criação das serventias. Para a conselheira, o edital contraria princípios administrativos.
Matéria idêntica já foi objeto de decisão de mérito, no julgamento do Pedido de Providência nº. 20070000009030. "É lamentável que mesmo após o julgamento de demanda idêntica, oriunda do mesmo Tribunal, não se tenha tido o cuidado de atender aos ditames constitucionais reconhecidos pelo Plenário deste Conselho, ocasionando o ajuizamento de inúmeros procedimentos idênticos e congestionando a pauta de um órgão que deve se ocupar do controle e fiscalização de todo o Judiciário Nacional", escreveu a conselheira em seu despacho.
Com a decisão, o concurso fica suspenso até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais regularize o edital, fixando o critério da classificação geral e possibilitando a inscrição única do candidato para todas as serventias.
O Tribunal e o presidente da comissão do concurso têm prazo de 15 dias para prestarem informações e defesa.
01/02/2008
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
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