CARTA ABERTA
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL
Prezados Senhores,
É com surpresa que tomamos conhecimento de dois atos estarrecedores perpetrados por essa associação.
O primeiro encontra-se na página eletrônica da Revista Bares e Restaurantes (http://www.revistabareserestaurantes.com.br/orientacaojuridica.asp, acessibilidade confirmada na data de hoje), editada por V.Sas., em que a orientação jurídica fornecida aos seus associados no sub-título “como se livrar das restrições”, com relação à proibição do uso de cigarros e demais produtos fumígeros nesses estabelecimentos é, para aqueles que não quiserem obedecer à lei, “ficar sem fazer nada e, se levar uma multa, procurar anulá-la judicialmente”.
O outro ato é a pressão que vem sendo exercida contra a atuação do Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Vigilância Sanitária e Coordenação Municipal de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde de Recife, para fiscalização e aplicação da lei 9294/96, que justamente proíbe o uso de cigarros e demais fumígeros em lugares coletivos, públicos ou privados, o que inclui bares e restaurantes, salvo se houver recinto isolado e com arejamento adequado.
Com relação à orientação jurídica que V.Sas. fornecem aos seus associados, ressaltamos a responsabilidade ética e social dessa associação em cumprir e fazer cumprir a legislação nacional, bem como em respeitar e responsabilizar-se pela saúde não só de seus clientes consumidores, mas principalmente pela saúde ocupacional de seus funcionários.
Vale frisar que há, sim, punição para o desrespeito à lei, tanto administrativa quanto judicial, e que é o empregador o responsável pela salubridade do ambiente de trabalho.
De acordo com a Sociedade Americana de Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Condicionamento de Ar -- ASHRAE, American Society of Heating, Refrigerating and Air-conditioning Engineers, órgão de referência dessa área da engenharia -- a poluição tabagística ambiental (PTA) representa um problema para a qualidade do ar de ambientes interiores e a fumaça ambiental do tabaco é um dos poluentes mais difíceis de ser controlado na fonte. O fumo em ambientes coletivos fechados gera problemas de saúde aos que nele se encontram. A situação se agrava para os funcionários que não podem optar por não freqüentar bares e restaurantes livres de fumo. Nenhuma tecnologia de engenharia de ventilação demonstra controlar os riscos impostos pela exposição à PTA, apenas reduzi-los e controlar questões de conforto relacionadas.
Quanto à pressão contra a iniciativa do Ministério Público do Trabalho, da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde de Recife, cidade referência na aplicação e implementação da legislação que veda o fumo em lugares coletivos, é bom ressaltar que as medidas adotadas em conjunto por esses órgãos não só beneficiam consumidores e trabalhadores de bares e restaurantes daquela capital, como é iniciativa com ampla aprovação popular e sem repercussão econômica negativa para os estabelecimentos. Esse fato é confirmado por pesquisas feitas em outros países, que mostram que após a implementação de ambientes livres do fumo não ocorreram perdas econômicas para os estabelecimentos da indústria da hospitalidade e que houve aumento da freqüência à bares e restaurantes.
Com essas informações permanece a pergunta: a quem beneficiam esses atos perpetrados pela Abrasel? Com certeza não estão entre os beneficiados seus trabalhadores e clientes. Menos ainda seus associados, estimulados a descumprir a legislação nacional.
Essa carta tem a finalidade de clamar pela responsabilidade ética e social dessa respeitada associação, para que opte por meios corretos e legítimos para atingir seus fins.
Atenciosamente,
ALIANÇA DE CONTROLE DO TABAGISMO
Paula Johns - Diretora
São Paulo
Acontece Comunicação e Notícias
(11) 3873-6083 / 3871-2331
Chico Damaso ou Monica Kulcsar
acontece@acontecenoticias.com.br
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL
Prezados Senhores,
É com surpresa que tomamos conhecimento de dois atos estarrecedores perpetrados por essa associação.
O primeiro encontra-se na página eletrônica da Revista Bares e Restaurantes (http://www.revistabareserestaurantes.com.br/orientacaojuridica.asp, acessibilidade confirmada na data de hoje), editada por V.Sas., em que a orientação jurídica fornecida aos seus associados no sub-título “como se livrar das restrições”, com relação à proibição do uso de cigarros e demais produtos fumígeros nesses estabelecimentos é, para aqueles que não quiserem obedecer à lei, “ficar sem fazer nada e, se levar uma multa, procurar anulá-la judicialmente”.
O outro ato é a pressão que vem sendo exercida contra a atuação do Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Vigilância Sanitária e Coordenação Municipal de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde de Recife, para fiscalização e aplicação da lei 9294/96, que justamente proíbe o uso de cigarros e demais fumígeros em lugares coletivos, públicos ou privados, o que inclui bares e restaurantes, salvo se houver recinto isolado e com arejamento adequado.
Com relação à orientação jurídica que V.Sas. fornecem aos seus associados, ressaltamos a responsabilidade ética e social dessa associação em cumprir e fazer cumprir a legislação nacional, bem como em respeitar e responsabilizar-se pela saúde não só de seus clientes consumidores, mas principalmente pela saúde ocupacional de seus funcionários.
Vale frisar que há, sim, punição para o desrespeito à lei, tanto administrativa quanto judicial, e que é o empregador o responsável pela salubridade do ambiente de trabalho.
De acordo com a Sociedade Americana de Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Condicionamento de Ar -- ASHRAE, American Society of Heating, Refrigerating and Air-conditioning Engineers, órgão de referência dessa área da engenharia -- a poluição tabagística ambiental (PTA) representa um problema para a qualidade do ar de ambientes interiores e a fumaça ambiental do tabaco é um dos poluentes mais difíceis de ser controlado na fonte. O fumo em ambientes coletivos fechados gera problemas de saúde aos que nele se encontram. A situação se agrava para os funcionários que não podem optar por não freqüentar bares e restaurantes livres de fumo. Nenhuma tecnologia de engenharia de ventilação demonstra controlar os riscos impostos pela exposição à PTA, apenas reduzi-los e controlar questões de conforto relacionadas.
Quanto à pressão contra a iniciativa do Ministério Público do Trabalho, da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde de Recife, cidade referência na aplicação e implementação da legislação que veda o fumo em lugares coletivos, é bom ressaltar que as medidas adotadas em conjunto por esses órgãos não só beneficiam consumidores e trabalhadores de bares e restaurantes daquela capital, como é iniciativa com ampla aprovação popular e sem repercussão econômica negativa para os estabelecimentos. Esse fato é confirmado por pesquisas feitas em outros países, que mostram que após a implementação de ambientes livres do fumo não ocorreram perdas econômicas para os estabelecimentos da indústria da hospitalidade e que houve aumento da freqüência à bares e restaurantes.
Com essas informações permanece a pergunta: a quem beneficiam esses atos perpetrados pela Abrasel? Com certeza não estão entre os beneficiados seus trabalhadores e clientes. Menos ainda seus associados, estimulados a descumprir a legislação nacional.
Essa carta tem a finalidade de clamar pela responsabilidade ética e social dessa respeitada associação, para que opte por meios corretos e legítimos para atingir seus fins.
Atenciosamente,
ALIANÇA DE CONTROLE DO TABAGISMO
Paula Johns - Diretora
São Paulo
Acontece Comunicação e Notícias
(11) 3873-6083 / 3871-2331
Chico Damaso ou Monica Kulcsar
acontece@acontecenoticias.com.br
Rio de Janeiro
Anna Monteiro
(21) 3311-5640 / 8152-8077
anna.monteiro@actbr.org.br
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