sexta-feira, 28 de março de 2008

Juízes da Fiscalização da Propaganda Eleitoral multam vereador-radialista

Os juízes integrantes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CFPE) da Capital, José do Carmo Veiga, Walter Luiz de Melo e Marcos Flávio Padula, aplicaram, nesta quarta-feira (26) multa de R$ 21.282,00 ao vereador pelo Partido Verde (PV), Alberto Rodrigues Lima, por propaganda eleitoral extemporânea, realizada, neste mês, em jornal intitulado “Alberto Rodrigues, O Vibrante”.
O valor da multa deverá ser depositado pelo vereador no Fundo Partidário no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão (quando não houver mais possibilidade de recurso). A sentença foi publicada no Minas Gerais desta sexta-feira (28)
Na representação (006/2008), interposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada procedente pelos três magistrados, os juízes da CFPE consideraram que “as dimensões e as circunstâncias da distribuição do periódico revelam como inequívoca a intenção do representado em se apresentar como o mais apto para o exercício de função pública; evidencia-se a intenção de revelar ao eleitorado o cargo político almejado, mormente tratando-se de parlamentar que denota claramente e intenção de reeleição; o fato de que o representado é pessoa de reconhecida notoriedade no âmbito desportivo não exclui o fato de que a propaganda eleitoral é aquela destinada a louvar as qualidades políticas do potencial candidato, fixando seu nome não em sua área originária de atuação profissional, mas sim como detentor dos atributos de estadista ou homem público”.

Ainda de acordo com a representação, no jornal distribuído à sociedade, o parlamentar faz menção à sua atuação junto à Câmara de Vereadores e destaca o voto contrário ao projeto de construção da nova estação rodoviária de Belo Horizonte, ressaltando que o representado ficou ao lado dos moradores do Bairro Calafate.
Essa é a segunda multa aplicada pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital neste ano. No dia 3 de março, houve a condenação do vereador pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), Wellington Gonçalves de Magalhães, ao pagamento de multa de mais de R$ 50 mil – por realização de showmício, em fevereiro deste ano. O recurso apresentado pelo vereador contra essa decisão deve ser julgado pela Corte Eleitoral nas próximas semanas.

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
28 DE MARÇO DE 2008
ascom@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1386/1177/1917/1174

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.