Mais um pré-candidato a vereador em Belo Horizonte foi multado, por propaganda eleitoral antecipada (antes do dia 6 de julho).
Daniel Diniz Nepomuceno, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral na representação 31/2008, foi condenado pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital ao pagamento de R$ 21.282,00, que deverá ser depositado no fundo partidário em 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão.
A publicação da sentença ocorreu nesta sexta-feira (20), no Diário Minas Gerais.
Baseado no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/97, consoante com o art. 3º, §4º da Resolução nº 22.718/08, a CFPE entendeu que Nepomuceno praticou propaganda extemporânea em uma reunião ocorrida no dia 28 de maio deste ano, na qual se lançou, informalmente, pré-candidato a vereador, com discussões acerca de ações e linhas de trabalho, e para a qual distribuíra convites abertamente a populares.
Devidamente notificado, o pré-candidato afirma que a inicial padece de vício na origem, porque decorrente de denúncia anônima - que não é permitida no Estado Democrático de Direito -, e ressalta, ainda, que o procedimento investigatório importou em quebra de sua privacidade, por ter a autoridade eleitoral determinado que seus agentes adentrassem o recinto da reunião e que dela tomassem parte, a fim de que fosse apurada sua finalidade e desdobramentos.
Esclarece que a reunião visou à sua preparação para as convenções partidárias, em nítida atividade interna ao partido, sendo específicos os convidados ao evento, do que decorre a atipicidade da conduta.
No entanto, para a CFPE, “não há que se falar em invasão à privacidade do representado, pois a Justiça Eleitoral detém poder de policia e, no legítimo exercício desse, determinou que seu agente comparecesse à reunião designada pelo representado, a fim de relatar os fatos ali ocorridos e que foram objeto da denúncia. (...) É de se concluir que a reunião foi direcionada ao público, assumindo, pois, inequívocos ares de propaganda eleitoral extemporânea, posto que, independentemente do número de presentes, a distribuição dos convites visou a chamar a atenção do eleitorado para a figura do representado, proporcionando-lhe ganho indiscutível e antecipado na divulgação de seu nome sobre os demais prováveis candidatos, o que é vedado por lei”.
Quanto à denúncia anônima, a Comissão esclareceu que o TRE-MG dispõe, a partir de agora, de um sistema de comunicação, via internet, para o registro de eventuais irregularidades ocorridas no município de Belo Horizonte, à livre iniciativa de qualquer pessoa: “Conquanto não seja o único procedimento apto ao registro de irregularidades eleitorais, o recurso da internet amplia o acesso da população e, induvidosamente, dinamiza a prestação jurisdicional”, afirma a sentença.
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sexta-feira, 20 de junho de 2008
Propaganda extemporânea causa mais multa na Capital
segunda-feira, 9 de junho de 2008
TRE promove reunião com órgãos regionais de partidos em BH
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) promove nesta terça-feira (10), às 13h30, na Sala de Sessões da instituição (Avenida Prudente de Morais, 100, 3º andar, Bairro Cidade Jardim), uma reunião com os órgãos regionais dos 27 partidos políticos com representação na Capital para tratar de tópicos relacionados ao Sistema CandEX, de utilização obrigatória pelos partidos, coligações e candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano, conforme o disposto no art. 24 da Resolução nº 22.717/08/TSE.
Durante a reunião, que será conduzida por servidores da Coordenadoria de Registros Eleitorais e Partidários do TRE-MG, serão debatidos os procedimentos, práticas e instruções sobre o sistema CandEX, em cujo meio magnético o pedido de registro dos candidatos ao pleito de outubro deverá ser apresentado.
Esse sistema poderá ser obtido pela internet, na página do TSE (www.tse.gov.br) ou do TRE-MG (www.tre-mg.gov.br), provavelmente a partir do dia 10 de junho(terça-feira).
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sexta-feira, 28 de março de 2008
Juízes da Fiscalização da Propaganda Eleitoral multam vereador-radialista
Ainda de acordo com a representação, no jornal distribuído à sociedade, o parlamentar faz menção à sua atuação junto à Câmara de Vereadores e destaca o voto contrário ao projeto de construção da nova estação rodoviária de Belo Horizonte, ressaltando que o representado ficou ao lado dos moradores do Bairro Calafate.
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quinta-feira, 27 de março de 2008
Escola Judiciária do TRE amplia inscrições ao Ciclo de Debates sobre fidelidade partidária
8h30 - ABERTURA
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
TEMA manhã: "FIDELIDADE PARTIDÁRIA EM DEBATE"
Professor Doutor Carlos Ranulfo (UFMG)
Professora Doutora Maria de Fátima Junho Anastasia (UFMG)
Professor Doutor Valmir Pontes Filho (UFC/UNIFOR)
Mediador – Dr. José Jairo Gomes (Procurador Regional Eleitoral)
10h30 DEBATES
12h00 ALMOÇO
14h30 ABERTURA – tarde
TEMA tarde: "CONSEQÜÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO TSE SOBRE O SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO"
Professor Doutor Alexandre de Moraes (USP/MACKENZIE)
Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães (UFMG/PUC Minas)
Professor Doutor José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior (Advogado e Professor da UFMG/PUC Minas)
Mediador – Dr. Sílvio Abreu (Juiz da Corte/TREMG)
16h00 DEBATES
17h30 ENCERRAMENTO
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terça-feira, 18 de março de 2008
Candidato às eleições extemporâneas de Ipiaçu renuncia
Segundo informações daquele cartório eleitoral, a renúncia de Divino teria ocorrido em razão de não ter, o candidato, o tempo de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral, que é de, no mínimo, um ano antes das eleições. Este foi o motivo alegado na impugnação apresentada ao pedido de registro de Divino, no dia 12 de março, pela outra chapa concorrente , a Coligação “União” (DEM/PSDB), composta por Wagner Alves Paranaíba (DEM) e Dion Sérgio Ramalho Silva (PSDB). O registro dos candidatos desta chapa foi deferido, nessa semana, pelo juiz da 302ª ZE, Pedro Marcos Begatti.
De acordo com a Resolução 723/2008/TRE-MG, o prazo para a impugnação do registro do novo candidato é de cinco dias. Havendo impugnação, o impugnado será notificado de pronto e começará a correr o prazo de sete dias para a contestação. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o pedido de registro em 24 horas, contadas do encerramento do prazo. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional, para julgamento.
As eleições extemporâneas naquele município, marcadas para o dia 6 de abril deste ano, foram determinadas em virtude da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente Elizeu Francelino de Oliveira (PMDB) e Wagner Ramalho Silva (PSDB), por compra de votos nas eleições municipais de 2004.
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