Mostrando postagens com marcador TRE MG. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRE MG. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Propaganda extemporânea causa mais multa na Capital

Mais um pré-candidato a vereador em Belo Horizonte foi multado, por propaganda eleitoral antecipada (antes do dia 6 de julho).

Daniel Diniz Nepomuceno, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral na representação 31/2008, foi condenado pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital ao pagamento de R$ 21.282,00, que deverá ser depositado no fundo partidário em 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão.

A publicação da sentença ocorreu nesta sexta-feira (20), no Diário Minas Gerais.

Baseado no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/97, consoante com o art. 3º, §4º da Resolução nº 22.718/08, a CFPE entendeu que Nepomuceno praticou propaganda extemporânea em uma reunião ocorrida no dia 28 de maio deste ano, na qual se lançou, informalmente, pré-candidato a vereador, com discussões acerca de ações e linhas de trabalho, e para a qual distribuíra convites abertamente a populares.

Devidamente notificado, o pré-candidato afirma que a inicial padece de vício na origem, porque decorrente de denúncia anônima - que não é permitida no Estado Democrático de Direito -, e ressalta, ainda, que o procedimento investigatório importou em quebra de sua privacidade, por ter a autoridade eleitoral determinado que seus agentes adentrassem o recinto da reunião e que dela tomassem parte, a fim de que fosse apurada sua finalidade e desdobramentos.

Esclarece que a reunião visou à sua preparação para as convenções partidárias, em nítida atividade interna ao partido, sendo específicos os convidados ao evento, do que decorre a atipicidade da conduta.

No entanto, para a CFPE, “não há que se falar em invasão à privacidade do representado, pois a Justiça Eleitoral detém poder de policia e, no legítimo exercício desse, determinou que seu agente comparecesse à reunião designada pelo representado, a fim de relatar os fatos ali ocorridos e que foram objeto da denúncia. (...) É de se concluir que a reunião foi direcionada ao público, assumindo, pois, inequívocos ares de propaganda eleitoral extemporânea, posto que, independentemente do número de presentes, a distribuição dos convites visou a chamar a atenção do eleitorado para a figura do representado, proporcionando-lhe ganho indiscutível e antecipado na divulgação de seu nome sobre os demais prováveis candidatos, o que é vedado por lei”.

Quanto à denúncia anônima, a Comissão esclareceu que o TRE-MG dispõe, a partir de agora, de um sistema de comunicação, via internet, para o registro de eventuais irregularidades ocorridas no município de Belo Horizonte, à livre iniciativa de qualquer pessoa: “Conquanto não seja o único procedimento apto ao registro de irregularidades eleitorais, o recurso da internet amplia o acesso da população e, induvidosamente, dinamiza a prestação jurisdicional”, afirma a sentença.

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
20 DE JUNHO DE 2008
ccs@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1386/1177/1917

segunda-feira, 9 de junho de 2008

TRE promove reunião com órgãos regionais de partidos em BH

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) promove nesta terça-feira (10), às 13h30, na Sala de Sessões da instituição (Avenida Prudente de Morais, 100, 3º andar, Bairro Cidade Jardim), uma reunião com os órgãos regionais dos 27 partidos políticos com representação na Capital para tratar de tópicos relacionados ao Sistema CandEX, de utilização obrigatória pelos partidos, coligações e candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano, conforme o disposto no art. 24 da Resolução nº 22.717/08/TSE.

Durante a reunião, que será conduzida por servidores da Coordenadoria de Registros Eleitorais e Partidários do TRE-MG, serão debatidos os procedimentos, práticas e instruções sobre o sistema CandEX, em cujo meio magnético o pedido de registro dos candidatos ao pleito de outubro deverá ser apresentado.

Esse sistema poderá ser obtido pela internet, na página do TSE (www.tse.gov.br) ou do TRE-MG (www.tre-mg.gov.br), provavelmente a partir do dia 10 de junho(terça-feira).

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
9 DE JUNHO DE 2008
ccs@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1386/1917/1177

sexta-feira, 28 de março de 2008

Juízes da Fiscalização da Propaganda Eleitoral multam vereador-radialista

Os juízes integrantes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CFPE) da Capital, José do Carmo Veiga, Walter Luiz de Melo e Marcos Flávio Padula, aplicaram, nesta quarta-feira (26) multa de R$ 21.282,00 ao vereador pelo Partido Verde (PV), Alberto Rodrigues Lima, por propaganda eleitoral extemporânea, realizada, neste mês, em jornal intitulado “Alberto Rodrigues, O Vibrante”.
O valor da multa deverá ser depositado pelo vereador no Fundo Partidário no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão (quando não houver mais possibilidade de recurso). A sentença foi publicada no Minas Gerais desta sexta-feira (28)
Na representação (006/2008), interposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada procedente pelos três magistrados, os juízes da CFPE consideraram que “as dimensões e as circunstâncias da distribuição do periódico revelam como inequívoca a intenção do representado em se apresentar como o mais apto para o exercício de função pública; evidencia-se a intenção de revelar ao eleitorado o cargo político almejado, mormente tratando-se de parlamentar que denota claramente e intenção de reeleição; o fato de que o representado é pessoa de reconhecida notoriedade no âmbito desportivo não exclui o fato de que a propaganda eleitoral é aquela destinada a louvar as qualidades políticas do potencial candidato, fixando seu nome não em sua área originária de atuação profissional, mas sim como detentor dos atributos de estadista ou homem público”.

Ainda de acordo com a representação, no jornal distribuído à sociedade, o parlamentar faz menção à sua atuação junto à Câmara de Vereadores e destaca o voto contrário ao projeto de construção da nova estação rodoviária de Belo Horizonte, ressaltando que o representado ficou ao lado dos moradores do Bairro Calafate.
Essa é a segunda multa aplicada pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital neste ano. No dia 3 de março, houve a condenação do vereador pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), Wellington Gonçalves de Magalhães, ao pagamento de multa de mais de R$ 50 mil – por realização de showmício, em fevereiro deste ano. O recurso apresentado pelo vereador contra essa decisão deve ser julgado pela Corte Eleitoral nas próximas semanas.

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
28 DE MARÇO DE 2008
ascom@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1386/1177/1917/1174

quinta-feira, 27 de março de 2008

Escola Judiciária do TRE amplia inscrições ao Ciclo de Debates sobre fidelidade partidária

A Escola Judiciária “Ministro Sálvio de Figueiredo”, do TRE-MG, prorrogou até a próxima quarta-feira (2 de abril) as inscrições ao “I Ciclo de Debates sobre Fidelidade Partidária”, promovido pela entidade, em parceria com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Centro de Estudos Legislativos da Fafich-UFMG e Escola Judicial Edésio Fernandes. O evento acontece no dia 4 de abril deste ano, no auditório doTribunal de Justiça de Minas Gerais/Anexo I, na Rua Goiás, 229, Centro.
Além do público-alvo - juízes Eleitorais, juízes de Direito, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral –, a Escola Judiciária estendeu também as possibilidades de inscrições, apenas nas cidades do interior, para representantes e alunos das faculdades de direito, vereadores e partidos políticos, que poderão acompanhar o evento por meio de videoconferência. As inscrições podem ser feitas diretamente no site do TRE na internet.
Até o dia 27 de março, segundo informações da EJEMG, houve 312 inscrições, sendo 232 na Capital, 23 em Governador Valadares, 15 em Juiz de Fora, 25 em Varginha e 17 em Montes Claros, cidades do interior para onde o encontro será transmitido por videoconferência.
O evento contará com as presenças do presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador José Tarcízio de Almeida Melo - também Superintendente da Escola Judiciária Eleitoral -, de cientistas políticos e juristas especialistas no tema.
A abertura do ciclo de debates acontece às 8h30. Os temas a serem abordados serão “Fidelidade partidária em debate” e “Conseqüências da Resolução do TSE sobre o Sistema Político Brasileiro”.
Confira a programação:
8h30 - ABERTURA
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Desembargador JOSÉ TARCÍZIO DE ALMEIDA MELO
Vice Presidente, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MG e Superintendente da Escola Judiciária Eleitoral.
9h - PALESTRAS
TEMA manhã: "FIDELIDADE PARTIDÁRIA EM DEBATE"

Professor Doutor Carlos Ranulfo (UFMG)
Professora Doutora Maria de Fátima Junho Anastasia (UFMG)
Professor Doutor Valmir Pontes Filho (UFC/UNIFOR)

Mediador – Dr. José Jairo Gomes (Procurador Regional Eleitoral)

10h30 DEBATES

12h00 ALMOÇO

14h30 ABERTURA – tarde

TEMA tarde: "CONSEQÜÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO TSE SOBRE O SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO"

Professor Doutor Alexandre de Moraes (USP/MACKENZIE)
Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães (UFMG/PUC Minas)
Professor Doutor José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior (Advogado e Professor da UFMG/PUC Minas)

Mediador – Dr. Sílvio Abreu (Juiz da Corte/TREMG)
16h00 DEBATES
17h30 ENCERRAMENTO

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
27 DE MARÇO DE 2008
ascom@tre-mg.gov.br
(31) 3298-1386/1917

terça-feira, 18 de março de 2008

Candidato às eleições extemporâneas de Ipiaçu renuncia

O candidato a prefeito às eleições extemporâneas de Ipiaçu (Triângulo Mineiro), pela Coligação “Construindo o futuro de Ipiaçu” (PT/PPS/PMDB/PP), Divino Alves da Costa (PPS), apresentou sua renúncia, no dia 14 de março, ao juiz eleitoral da 302ª zona eleitoral de Capinópolis. Em virtude da renúncia, a coligação protocolou o registro de Ediones Faria dos Santos (PT) como candidato ao cargo de prefeito, tendo como vice Antônio Celso de Oliveira Júnior (PPS – o mesmo candidato anterior).

Segundo informações daquele cartório eleitoral, a renúncia de Divino teria ocorrido em razão de não ter, o candidato, o tempo de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral, que é de, no mínimo, um ano antes das eleições. Este foi o motivo alegado na impugnação apresentada ao pedido de registro de Divino, no dia 12 de março, pela outra chapa concorrente , a Coligação “União” (DEM/PSDB), composta por Wagner Alves Paranaíba (DEM) e Dion Sérgio Ramalho Silva (PSDB). O registro dos candidatos desta chapa foi deferido, nessa semana, pelo juiz da 302ª ZE, Pedro Marcos Begatti.

De acordo com a Resolução 723/2008/TRE-MG, o prazo para a impugnação do registro do novo candidato é de cinco dias. Havendo impugnação, o impugnado será notificado de pronto e começará a correr o prazo de sete dias para a contestação. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o pedido de registro em 24 horas, contadas do encerramento do prazo. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional, para julgamento.

As eleições extemporâneas naquele município, marcadas para o dia 6 de abril deste ano, foram determinadas em virtude da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente Elizeu Francelino de Oliveira (PMDB) e Wagner Ramalho Silva (PSDB), por compra de votos nas eleições municipais de 2004.


COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
18 DE MARÇO DE 2008
ascom@tre-mg.gov.br
(31)3298-1386/1917/1177