quinta-feira, 27 de março de 2008

Ministro declina da competência e envia Representação contra Patrus Ananias para julgamento pelo TRE mineiro

27 de março de 2008 - 18h10
O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou da competência e determinou o envio dos autos para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que deverá julgar a Representação (RP 971), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mineiro contra o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, e o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). O argumento foi suposto desvio de finalidade de propaganda partidária, veiculada em maio de 2006 no estado, em favor do então pré-candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
De início, a Representação foi ajuizada no TRE e distribuído a um dos juízes auxiliares que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Diretório Regional do PT ao pagamento de multa. O MPE recorreu e o Tribunal regional entendeu declinar da competência para o TSE, sob o argumento de que a matéria faz referência à eleição para presidente da República.
De acordo com o ministro-relator, o programa partidário foi veiculado em âmbito estadual, sob a responsabilidade do diretório regional. Além disso, a representação foi ajuizada em 14 de junho de 2006, em momento anterior ao período eleitoral, antes mesmo do prazo final para o registro de candidatura.
BB/IN
Assessoria de Imprensa do
Tribunal Superior Eleitoral
Telefones: (61) 3316-3366/ 3316-3350

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.