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quarta-feira, 23 de abril de 2008

Justiça Eleitoral escolhe logomarca

18 de abril de 2008 - 16h36

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (18) o nome do primeiro colocado no concurso que seleciona logomarca da Justiça Eleitoral. A marca criada pelo publicitário e designer gráfico Hector Fábio Alves Salas, da Bahia, foi escolhida entre as 451 inscritas. O prêmio para o vencedor é de R$ 15 mil.


O concurso nacional teve três etapas. Das 451 inscrições iniciais, sete foram indeferidas. Na primeira fase do concurso foram selecionados 30 trabalhos por duas comissões, uma julgadora e uma organizadora. A comissão julgadora era formada por dois professores de Artes Gráficas da Universidade de Brasília (UnB) e três servidores da Justiça Eleitoral. Já na segunda fase, três dessas peças foram selecionadas e, em seguida, submetidas à avaliação dos assessores de comunicação social da Justiça Eleitoral, com a participação de todos os Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE, que definiram a classificação dos três primeiros colocados.

Conceitos

Para construir a logomarca classificada em primeiro lugar foram trabalhados três conceitos: solidez, seriedade e modernidade. As cores escolhidas buscaram trazer a idéia da nacionalidade para marca, que lembra a imagem do voto sendo depositado na urna. De acordo com o publicitário, a intenção foi mostrar, de forma simples, como o voto contém a noção do todo que é o Brasil.

Com base nas informações passadas no edital de abertura do concurso, os participantes puderam desenvolver a logomarca que julgavam que corresponderia à demanda da Justiça Eleitoral. A logomarca escolhida no concurso não substituirá o brasão da República, presente nos documentos oficiais. Apenas identificará melhor os tribunais e órgãos vinculados à Justiça Eleitoral, facilitando sua identificação pelos eleitores.

O concurso, que foi aberto ao público em geral, faz parte do processo de melhoria da identidade visual do TSE, dos TREs e dos cartórios eleitorais em todo o País, que deve tornar mais fácil a identificação desses órgãos pelos eleitores. BA/AM

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TSE rejeita recursos e mantém cassação do prefeito e vice de Lagoa Santa (MG)

22 de abril de 2008 - 21h48

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e de acordo com o voto do ministro Marcelo Ribeiro (foto), não conheceu do Recurso Especial (Respe 28587), julgou prejudicado o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AG 8196) e desproveu o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AG 8197), todos interpostos pelo ex-prefeito de Lagoa Santa (MG), Antônio Carlos Fagundes (PTB) e seu vice, Ricardo de Oliveira Horta (PMN), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve a cassação de seus diplomas em decisão do juiz da 157ª Zona Eleitoral de Lagoa Santa.
Antecedentes
Nas eleições de 2004, foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e seu vice, além de um vereador, sob acusação de captação ilícita de votos pela distribuição de camisetas de futebol a times amadores da cidade. Além disso, seus oponentes alegaram que o jornalista Luiz Carlos Valadares teria editado o Jornal “O Grito” com o único propósito de favorecer os então candidatos Antônio Carlos Fagundes e Ricardo Oliveira Horta.
O juiz eleitoral condenou os dois à pena de inelegibilidade por três anos e, desde então, por determinação do juiz, a cidade vem sendo administrada pelos segundos colocados, Rogério César de Matos Avelar (PPS) e o vice, Leônidas Araújo Vieira (PDT).
Os acusados opuseram três agravos ao TSE com vistas a combater a manutenção da sentença de 1º grau pelo TRE mineiro. No Respe 28587, eles alegam que as provas utilizadas no processo teriam sido “emprestadas” de outro processo quando teriam sido utilizados depoimentos de testemunhas.
No entanto, o TRE afirmou que se baseou substancialmente em provas documentais que, se “emprestadas” de outro processo, seriam lícitas, bastando que se desse oportunidade às partes para impugná-la.
Voto do relator
Para o ministro Marcelo Ribeiro, o que poderia dar margem a discussão seria a prova testemunhal, porque a colheita da prova não teria sido submetida ao contraditório. No entanto, ponderou o ministro que, de acordo com os autos, “substancialmente foi a prova documental que levou à formação da convicção do TRE sobre as acusações”. Além disso, concluiu Marcelo Ribeiro, “pelo documentos trazidos nesses autos não há como aferir se a prova testemunhal mencionada no acórdão recorrido foi produzida nesse processo ou em outro”.
Em relação ao uso indevido da imprensa escrita, quando foram veiculadas matérias pelo jornal “O Grito”, juntamente com o abuso do poder econômico, foram consideradas potencialmente capazes de influenciar a vontade do eleitor e comprometer o equilíbrio da disputa. De acordo com o relator, para averiguar se essas condutas influenciaram ou não a disputa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado.
Por essa razões, o ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento ao Respe e negou seguimento aos Agravos. Sua decisão foi acompanhada por unanimidade. IN/AM

Leia mais:31/12/2007 - Ministro do TSE nega recursos a prefeito e vice cassados de Lagoa Santa (MG)

terça-feira, 8 de abril de 2008

TSE lança campanha de valorização dos mesários

08 de abril de 2008 - 09h00
Pela primeira vez a Justiça Eleitoral lança uma campanha nacional de valorização do trabalho dos mesários. Em cada eleição são aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros de diferentes classes sociais, idades e perfis convocados a trabalhar. Sem eles não seria possível que os cerca de 127 milhões de eleitores brasileiros exercessem sua cidadania plena através do voto.
Os mesários compõem as mesas receptoras que têm um presidente, um primeiro e um segundo mesário, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral. Todos são consideramos mesários. Legislação
De acordo com a Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, os mesários devem ser intimados por meio de publicação e são obrigados a comparecer ao local, data e horário estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição. Além disso, também são convocados a participar de um treinamento preparatório.
O mesário convocado que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, estará sujeito a multa de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Quem, ao ser informado sobre a convocação, não puder exercer o trabalho de mesário por algum motivo que considere justo, deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias a contar da nomeação, salvo se os motivos surgirem depois desse prazo. O serviço prestado pelo mesário não é remunerado.
O convocado receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado.
Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge. Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, da mesma forma não podem atuar nas mesas receptoras de votos.
Além disso, também estão impedidos de ser mesários os que pertencerem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos. Outra restrição se refere à composição de uma mesa receptora. Não podem ser nomeados para compor uma mesma mesa os servidores que trabalhem na mesma repartição pública ou empresa privada e os que tenham entre si parentesco em qualquer grau. BA/AM


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Arqueólogos encontram fragmentos de cerâmica do século XVII durante escavações na antiga sede do TSE, no Rio de Janeiro

08 de abril de 2008 - 15h15

Durante os trabalhos de escavação e restauração do edifício da antiga sede do Tribunal Superior Eleitoral, no Rio de Janeiro, arqueólogos encontram fragmentos de cerâmica e de utensílios domésticos do século XVII. As peças descobertas dão detalhes da história do Brasil monárquico e complementam as informações já existentes do dia-a-dia da sociedade carioca da época.
O acervo será exposto a partir desta quinta-feira (10), às 20h30, com a inauguração do Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), que funcionará nesse mesmo edifício. A cerimônia terá a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello.
Descoberta
A equipe de arqueólogos descobriu, durante escavações no subsolo do edifício centenário, louças com brasão da Família Real; cerâmica neo-brasileira (confeccionada por escravos africanos) e fragmentos de cerâmica colônia e faiança portuguesa (cerâmica de barro esmaltado ou vidrado na superfície).
Todo o material recolhido, após a higienização, classificação e catalogação, será encaminhado à reserva técnica do Instituto de Arqueologia Brasileira (IAB). Parte das peças foi separada para a exposição que será aberta no dia da inauguração do Centro.
A maior parte das peças descobertas são do século XVII e, de acordo com a coordenadora do Projeto de Monitoramento Arqueológico, Guadalupe Nunes Campos, são achados importantes para a reconstituição da história do Rio de Janeiro. “Descobrimos um importante acervo arqueológico. Havia uma grande variedade de padrões decorativos nos fragmentos de louças e de cerâmicas, dos quais não tínhamos tantos exemplares”, afirmou a pesquisadora, esclarecendo que os trabalhos arqueológicos no subsolo do prédio vão prosseguir mesmo depois da inauguração.
De acordo com a coordenadora, a equipe responsável pelo monitoramento arqueológico já esperava encontrar algum material relevante. No entanto, a quantidade de peças encontradas surpreendeu os arqueólogos. “Imaginávamos encontrar vestígios arqueológicos por se tratar da Rua Primeiro de Março, antiga Rua Direita, próximo a Praça XV, uma das ruas mais antigas do Rio de Janeiro, mas não esperávamos essa quantidade de material ”, afirmou, destacando que a escavação foi feita em apenas dois cômodos e atingiu apenas 40 centímetros de profundidade. A escavação foi feita porque era necessário aumentar o pé-direito do subsolo para as obras de instalação do elevador, de uma cafeteria e da reserva técnica do CCJE.
Escolas
Devido às descobertas, o CCJE deverá implementar uma oficina de Arqueologia para alunos das escolas fluminenses, que poderão aprender como é feita a limpeza das peças arqueológicas. Essa será uma das primeiras atividades a ser oferecidas aos estudantes. Localizado no chamado “corredor cultural” no centro do Rio de Janeiro, o CCJE deve se tornar um dos mais importantes locais de exposições da cidade e vai abrigar, ainda, uma biblioteca, o Museu da Justiça Eleitoral e um centro de documentação informatizado sobre as eleições.
O próprio prédio, que foi a antiga sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já é considerado, por si só, uma obra artística e histórica relevante. No lugar tomaram posse Juscelino Kubitschek e Getúlio Vargas e se ratificaram grande parte das eleições da República. Construído em 1896, o edifício foi uma das obras-mestras da arquitetura brasileira do século XIX. A restauração devolveu ao Rio de Janeiro os detalhes de sua fachada de estilo arquitetônico “eclético”, apagadas por mais de 100 anos de poeira e poluição.
MG/GA
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segunda-feira, 7 de abril de 2008

Empresas já doaram 4 milhões para a reforma do antigo prédio do TSE, no Rio de Janeiro

07 de abril de 2008 - 16h55

O total da contribuição da iniciativa privada no financiamento do novo Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), no Rio de Janeiro, atingiu R$ 4 milhões até agora. Os recursos foram arrecadados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet.
Na próxima quinta-feira, às 20h30, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, inaugura o CCJE, situado na Rua 1º de Março esquina com a Rua do Rosário.

A maior quantia doada para a reforma veio do grupo Votorantim que desembolsou R$ 1,5 milhão. A "Oi Futuro", antiga Telemar, doou R$ 1,3 milhão, enquanto a Souza Cruz repassou R$ 700 mil.

O Grupo Bradesco e a Amil deram, cada um, R$ 500 mil. O Instituto Herbert Levi (IHL) é o órgão responsável pela aplicação dos recursos.

Além da captação junto ao setor privado, o TSE vai investir, ao longo de 2008, do orçamento próprio, outros R$ 4,2 milhões no Centro, que vai abrigar a memória da Justiça Eleitoral brasileira.

Os recursos estão sendo aplicados nos trabalhos de reforma do prédio centenário, especialmente em obras físicas de instalações hidrosanitárias, elétricas, telefônicas e dos cabos de computadores (lógica), além da implementação dos elevadores e dos sistemas de segurança e combate a incêndio. Também estão sendo reformadas as fachadas, esquadrias metálicas e de bronze, vidraçarias, e a pintura lisa do prédio. MG/AM

Leia mais:11/02/2008
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sexta-feira, 4 de abril de 2008

Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE) será inaugurado no dia 10 de abril, no Rio de Janeiro

04 de abril de 2008 - 16h53

No próximo dia 10 de abril, às 20h30, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, inaugura o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE). Situado no chamado “corredor cultural” do centro da cidade do Rio de Janeiro, o espaço dedicado à memória da Justiça Eleitoral brasileira ocupará o prédio histórico localizado na esquina da Rua Primeiro de Março com a Rua do Rosário.

A construção foi projetada em 1892 para abrigar a agência central do Banco do Brasil na então capital da República recém proclamada, mas não chegou a ser utilizada pela instituição financeira. Em troca da ajuda econômica do governo federal, o banco entregou a nova sede para uso do Supremo Tribunal Federal que ocupou o prédio até 1909.

Em 1946 tornou-se sede do TSE até a década de 1960, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lá se instalou até 1996. Destinado ao uso público, com a criação do Palácio Judiciário da Cidadania, o edifício histórico agora se torna o Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

A nova casa da cultura brasileira

O projeto de revitalização do mais novo espaço histórico-cultural do Rio vem a atender a diversos tipos de eventos. Sua “área de acolhimento”, localizada no hall de entrada com um espaço multifuncional de 109,17m² , é destinada a mostras, lançamento de livros, performances, e outros eventos culturais e se constitui no primeiro contato do visitante com o universo do CCJE, onde audiovisuais irão mostrar as atividades em desenvolvimento no Centro Cultural.

Neste espaço, durante a inauguração, serão realizadas performances de atores sobre a temática da arte, da participação cultural e política da mulher brasileira e da importância do resgate do patrimônio histórico e cultural do País. Na Sala de Exposições I, espaço de 326,42m² destinado a mostras artísticas em geral, será inaugurada a exposição "A mulher brasileira", que apresenta as mulheres que se destacaram nas artes, na política e por sua participação social na história brasileira.
A Sala de Exposições II tem 102,45m² destinados a mostras artísticas em geral. Este espaço será inaugurado com a exposição fotográfica "Imagens", com 82 fotografias em grande formato contendo registros do processo de restauração da sede do CCJE feitos pelos fotógrafos do TSE, Ubirajara Dettmar e Nélson Júnior.
O Museu da Justiça Eleitoral é composto de duas salas, uma de 83,88m² e outra com 62,40m², destinadas à exposição permanente do acervo relacionado à memória da Justiça Eleitoral. No período inaugural, o Museu apresentará elementos básicos da evolução do voto no país, com exemplares das urnas eletrônicas, de lona, ferro e de madeira, além de painéis que retratam a história das eleições, documentos e objetos históricos representativos da evolução do processo eleitoral brasileiro.

Estarão expostas peças como os modelos de títulos eleitorais, a primeira máquina de votar e módulos ilustrativos com diplomas de presidentes da República (JK, Collor, FHC e Lula), além de cédulas eleitorais de diversos períodos históricos.

Na Arena das Artes, após o período inaugural, serão apresentados shows musicais, recitais, monólogos e outros eventos artísticos de pequeno formato. São 119,52m² de espaço multifuncional destinado a esses eventos.

As Salas de Leitura, com um total de 159,70m², se constituem num ambiente de uso mais dinâmico, mutável e polivalente, voltado para atividades de leitura e produção de textos. Durante a inauguração estarão disponíveis obras do escritor Machado de Assis, cujo centenário de morte é comemorado neste ano de 2008.

As obras foram editadas com o selo do CCJE. No futuro, a vontade é transformar esse espaço em um significativo acervo de literatura em Língua Portuguesa, com previsão de lançamentos permanentes de autores nacionais emergentes.

O Centro de Documentação Digital (CDD) é uma unidade de apoio à pesquisa e à preservação da memória eleitoral, com 17,75m², onde estarão catalogados em ambiente virtual e formato digital, documentos arquivísticos e bibliográficos da Justiça Eleitoral, dedicado a dar apoio a estudos e pesquisas online sobre a memória da Justiça Eleitoral.

Esculturas

Após a inauguração estarão expostas no CCJE, esculturas do artista brasiliense Carlos Wolfgram. “Rostos que evocam lembranças poéticas e traços de pessoas presentes e de amigos há muito não vistos, ou simples expressões, especialmente femininas, encontradas em sonhos, devaneios, fantasias”, como esclarece o escultor.

Lançamento de livro

No dia da inauguração, será lançado um livro de fotografias de U. Dettmar e Nélson Júnior, fotógrafos do TSE, com tiragem limitada a 80 exemplares. A publicação terá selo editorial do CCJE, e foi produzida pela Secretaria de Gestão da Informação e comercializada em sistema de consignação por entidade sem fins lucrativos.

IN/AM, com informações da Secretaria de Gestão da Informação
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quinta-feira, 27 de março de 2008

Ministro declina da competência e envia Representação contra Patrus Ananias para julgamento pelo TRE mineiro

27 de março de 2008 - 18h10
O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou da competência e determinou o envio dos autos para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que deverá julgar a Representação (RP 971), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mineiro contra o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, e o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). O argumento foi suposto desvio de finalidade de propaganda partidária, veiculada em maio de 2006 no estado, em favor do então pré-candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
De início, a Representação foi ajuizada no TRE e distribuído a um dos juízes auxiliares que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Diretório Regional do PT ao pagamento de multa. O MPE recorreu e o Tribunal regional entendeu declinar da competência para o TSE, sob o argumento de que a matéria faz referência à eleição para presidente da República.
De acordo com o ministro-relator, o programa partidário foi veiculado em âmbito estadual, sob a responsabilidade do diretório regional. Além disso, a representação foi ajuizada em 14 de junho de 2006, em momento anterior ao período eleitoral, antes mesmo do prazo final para o registro de candidatura.
BB/IN
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quarta-feira, 26 de março de 2008

Plenário do TSE nega Mandado de Segurança a prefeito cassado de Dionísio (MG)

25 de março de 2008 - 22h54
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão ordinária desta terça-feira (25), o Mandado de Segurança (MS 3627) em que o prefeito cassado de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e seu vice, Ângelo Mendes (PP) pediam para permanecer no cargo até o julgamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramitava contra eles no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Para o ministro José Delgado, relator do caso, o pedido deveria ser indeferido porque não há direito líquido e certo a ser protegido. Além disso, o ministro salientou que a AIME a que o Mandado de Segurança se refere já foi julgada e aguarda apenas solução por meio de Agravo de Instrumento.
Ontem (24), o ministro José Delgado deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8910) em que o prefeito e o vice de Dionísio pedem a suspensão da cassação de ambos pelo Tribunal Regional. O ministro determinou a conversão do Agravo em Recurso Especial para que o Tribunal examine melhor o assunto.
Entenda o caso
O TRE de Minas Gerais cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade mineira ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 123), aceitando as alegações de que os candidatos à reeleição no município teriam concedido desconto na tarifa de água fornecida à população pela empresa Copasa-MG, nos dois meses que antecederam a eleição - agosto e setembro de 2004. A redução teria sido autorizada na Lei 335/04.
Em outra ação, o Tribunal Regional decretou a inelegibilidade dos candidatos eleitos em Dionísio, pelo prazo de três anos, pelas mesmas razões. O Tribunal também negou recursos contra as decisões. A cassação dos diplomas de José Henriques Ferreira e Ângelo Mendes foi confirmada pelo TRE de Minas em 12 de junho deste ano. Segundo os magistrados mineiros, o então candidato a prefeito teria utilizado bens e serviços públicos a favor de sua candidatura (subsídios em contas de água a famílias de baixa renda daquele município). Em recurso proposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Corte manteve a inelegibilidade dos dois políticos por três anos, pelos mesmos motivos.
Nos dois casos, os juízes acompanharam os votos do relator, juiz Luiz Carlos Abritta, confirmando as sentenças da juíza da 251ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata (à qual pertence o município) ao julgar as ações propostas pela Coligação 'Novos Rumos".O Cartório da 251ª Zona Eleitoral intimou a Câmara Municipal da cidade de Dionísio (região central do estado) a promover o afastamento do prefeito daquele município.
O mandado de intimação foi expedido após a inadmissão, pelo presidente do TRE mineiro, desembargador Nilo Schalcher Ventura, de Recurso Especial na ação de impugnação do mandato.
Depois de intimada, a Câmara Municipal de Dionísio marcou para o dia 3 de setembro deste ano a posse dos candidatos que obtiveram o segundo lugar na eleição, Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, ambos do PMDB.
A chapa eleita em 2004, formada por José Henriques Ferreira e Ângelo Mendes, obteve 2.869 votos. Os segundo colocados, Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, obtiveram 2.838 votos. A eleição em Dionísio foi decidida com diferença de 31 votos. BA/AM

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terça-feira, 25 de março de 2008

TSE vai analisar pedido de suspensão de cassação do prefeito e vice de Dionísio (MG)

25 de março de 2008 - 18h37
O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8910) em que o prefeito e o vice de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e Angelo Mendes de Morais, pedem a suspensão da cassação de ambos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). O ministro determinou a conversão do Agravo em Recurso Especial para que o Tribunal examine melhor o assunto.
O TRE de Minas Gerais cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade mineira ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 123), aceitando as alegações de que os candidatos à reeleição teriam concedido desconto na tarifa de água fornecida à população pela empresa Copasa-MG, nos dois meses que antecederam a eleição - agosto e setembro de 2004.
A redução teria sido autorizada na Lei 335/04. Pelas mesmas razões, em outra ação, o Tribunal Regional decretou a inelegibilidade dos candidatos, pelo prazo de três anos, negando recursos posteriores interpostos pelos denunciados.
No dia 3 de setembro, atendendo intimação do Cartório da 251ª Zona Eleitoral, a Câmara Municipal de Dionísio realizou a posse dos candidatos que obtiveram o segundo lugar nas eleições de 2004.
Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, ambos do PMDB, passaram então a ocupar o cargo de prefeito e vice, respectivamente.
Pedido
No Agravo, o prefeito e o vice alegam que não é possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentam que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegam que “o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir”. BB/AM


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