quarta-feira, 26 de março de 2008

Plenário do TSE nega Mandado de Segurança a prefeito cassado de Dionísio (MG)

25 de março de 2008 - 22h54
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão ordinária desta terça-feira (25), o Mandado de Segurança (MS 3627) em que o prefeito cassado de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e seu vice, Ângelo Mendes (PP) pediam para permanecer no cargo até o julgamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramitava contra eles no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Para o ministro José Delgado, relator do caso, o pedido deveria ser indeferido porque não há direito líquido e certo a ser protegido. Além disso, o ministro salientou que a AIME a que o Mandado de Segurança se refere já foi julgada e aguarda apenas solução por meio de Agravo de Instrumento.
Ontem (24), o ministro José Delgado deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8910) em que o prefeito e o vice de Dionísio pedem a suspensão da cassação de ambos pelo Tribunal Regional. O ministro determinou a conversão do Agravo em Recurso Especial para que o Tribunal examine melhor o assunto.
Entenda o caso
O TRE de Minas Gerais cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade mineira ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 123), aceitando as alegações de que os candidatos à reeleição no município teriam concedido desconto na tarifa de água fornecida à população pela empresa Copasa-MG, nos dois meses que antecederam a eleição - agosto e setembro de 2004. A redução teria sido autorizada na Lei 335/04.
Em outra ação, o Tribunal Regional decretou a inelegibilidade dos candidatos eleitos em Dionísio, pelo prazo de três anos, pelas mesmas razões. O Tribunal também negou recursos contra as decisões. A cassação dos diplomas de José Henriques Ferreira e Ângelo Mendes foi confirmada pelo TRE de Minas em 12 de junho deste ano. Segundo os magistrados mineiros, o então candidato a prefeito teria utilizado bens e serviços públicos a favor de sua candidatura (subsídios em contas de água a famílias de baixa renda daquele município). Em recurso proposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Corte manteve a inelegibilidade dos dois políticos por três anos, pelos mesmos motivos.
Nos dois casos, os juízes acompanharam os votos do relator, juiz Luiz Carlos Abritta, confirmando as sentenças da juíza da 251ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata (à qual pertence o município) ao julgar as ações propostas pela Coligação 'Novos Rumos".O Cartório da 251ª Zona Eleitoral intimou a Câmara Municipal da cidade de Dionísio (região central do estado) a promover o afastamento do prefeito daquele município.
O mandado de intimação foi expedido após a inadmissão, pelo presidente do TRE mineiro, desembargador Nilo Schalcher Ventura, de Recurso Especial na ação de impugnação do mandato.
Depois de intimada, a Câmara Municipal de Dionísio marcou para o dia 3 de setembro deste ano a posse dos candidatos que obtiveram o segundo lugar na eleição, Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, ambos do PMDB.
A chapa eleita em 2004, formada por José Henriques Ferreira e Ângelo Mendes, obteve 2.869 votos. Os segundo colocados, Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, obtiveram 2.838 votos. A eleição em Dionísio foi decidida com diferença de 31 votos. BA/AM

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