A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL Uberlândia informa a todos os seus associados do ramo de eletroeletrônicos que foi intimada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor sobre a determinação abaixo transcrita, no âmbito do Município de Uberlândia/MG, de forma Cautelar e Antecedente a Processo Administrativo:
“a) a suspensão temporária da comercialização de produtos “GRADIENTE-PHILCO”, fabricados pelo fornecedor GRADIENTE ELETRONICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.185.362/0019-36, a vigorar a partir da presente data e até decisão administrativa final, na forma do artigo 56, VII e parágrafo único, da Lei n°.8.078/90 e artigo 18, VII, do Decreto Federal n°. 2.181/1997, até que sejam solucionados todos os problemas dos consumidores que formalizaram reclamação nesta Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor, devendo ser cumprida tal providência até o prazo máximo de trinta dias, após a notificação da infratora, sob pena de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, conta número 070-4, agencia 3961 da Caixa Econômica Federal, previsto no artigo 13, da Lei Federal n°. 7.347/85.
Em caso de comercialização de eletroeletrônicos no período de suspensão, descumprindo esta decisão, a infratora será penalizada com uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada evento constatado”.
Portanto, até que sejam solucionados todos os problemas dos consumidores que formalizaram reclamação junto ao PROCON, a CDL Uberlândia alerta para a suspensão da comercialização dos produtos “GRADIENTE-PHILCO”.
“É nosso papel informar os associados, mas também toda a sociedade, para que esta crise não reflita em prejuízo aos comerciantes e consumidores. É oportuno que todos se informem melhor no PROCON antes de adquirirem eletroeletrônicos da marca “GRADIENTE-PHILCO”, reforça Celso Vilela, presidente da CDL Uberlândia.
Fernanda Beraldo
Serifa Comunicação
Assessoria de Imprensa – CDL Uberlândia
www.blogdaserifa.zip.net
www.cdludi.com.br
“a) a suspensão temporária da comercialização de produtos “GRADIENTE-PHILCO”, fabricados pelo fornecedor GRADIENTE ELETRONICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.185.362/0019-36, a vigorar a partir da presente data e até decisão administrativa final, na forma do artigo 56, VII e parágrafo único, da Lei n°.8.078/90 e artigo 18, VII, do Decreto Federal n°. 2.181/1997, até que sejam solucionados todos os problemas dos consumidores que formalizaram reclamação nesta Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor, devendo ser cumprida tal providência até o prazo máximo de trinta dias, após a notificação da infratora, sob pena de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, conta número 070-4, agencia 3961 da Caixa Econômica Federal, previsto no artigo 13, da Lei Federal n°. 7.347/85.
Em caso de comercialização de eletroeletrônicos no período de suspensão, descumprindo esta decisão, a infratora será penalizada com uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada evento constatado”.
Portanto, até que sejam solucionados todos os problemas dos consumidores que formalizaram reclamação junto ao PROCON, a CDL Uberlândia alerta para a suspensão da comercialização dos produtos “GRADIENTE-PHILCO”.
“É nosso papel informar os associados, mas também toda a sociedade, para que esta crise não reflita em prejuízo aos comerciantes e consumidores. É oportuno que todos se informem melhor no PROCON antes de adquirirem eletroeletrônicos da marca “GRADIENTE-PHILCO”, reforça Celso Vilela, presidente da CDL Uberlândia.
Fernanda Beraldo
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