O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje, a liminar da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia o processo de concessão Florestal da Flona Jamari, em Rondônia.
Com a medida será possível retomar o processo que estava na fase de habilitação. Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo, essa decisão é oportuna e importante para a promoção do manejo sustentável, neste momento crítico de combate ao desmatamento da Amazônia, afirma.
Histórico - Duas empresas, das oito participantes, já foram desabilitadas. A documentação apresentada por elas, na fase inicial, foi julgada inconsistente pelo Serviço Florestal. Elas tiveram prazo para apresentar recursos, mas não se interessaram.
Primeira Licitação - O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no dia 14 de novembro, o primeiro edital de licitação para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.
Durante os 45 dias que o edital ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu dezenove propostas de catorze empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará. As propostas foram abertas, em sessão pública, no dia 9 de janeiro, da qual participaram representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.
Segundo o edital, a escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço e critérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critério preço. Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.
Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.
Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal, 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes - o gestor da unidade, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
Gerusa Barbosa
Assessoria de Comunicação
Ministério do Meio Ambiente
+55 61 3317-1227/1165
Fax:+55 61 3317-1997
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