sexta-feira, 30 de maio de 2008

Votos suficientes


Ministra Ellen Gracie fala no julgamento da constitucionalidade do Artigo 5º da Lei de Biossegurança (foto: Wilson Dias/ABr)

30/05/2008

Agência FAPESP – O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29/5) pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança. Por seis votos a cinco prevaleceu a autorização do uso de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas científicas.

Em março de 2005, as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas foram aprovadas no Brasil no âmbito da Lei de Biossegurança. Em maio do mesmo ano, no entanto, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo a respeito das pesquisas, sob a alegação de que estudos do gênero feriam “o direito de embriões”. O pedido foi acatado no fim de 2006.

Defenderam a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, sem ressalvas, os ministros Carmen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e o relator Carlos Ayres Britto, que defendeu a improcedência da Adin.

Propuseram ressalvas às pesquisas, considerando parcialmente procedente a Adin, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cézar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Segundo a Agência Brasil, Marco Aurélio Mello destacou que o texto legislativo traz restrições ao uso de embriões, considerando apenas o uso de embriões produzidos por fertilização in vitro, inviáveis, congelados há mais de três anos e com o consentimento dos pais, que forneceram o material.

“Ficando assim descartada, quer sob o ângulo da utilidade, quer sob o ângulo da vontade do casal, a viabilidade de implantação no útero”, disse. “A questão é saber se serão destruídos fazendo o bem a outras pessoas ou não; a meu ver, a resposta é óbvia.”

Na opinião do ministro, a função dos ministros neste julgamento é “definir o destino dos óvulos fecundados, que fatalmente seriam destruídos e devem ser utilizados sempre na tentativa inesgotável do progresso da humanidade”.

Durante a apresentação de seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o uso de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas, Mello ressaltou que não cabe ao STF apresentar sugestões de modificação da norma.

“É de todo impróprio o Supremo julgar fazendo recomendações, ele não é órgão de aconselhamento”, afirmou. "A lei [de Biossegurança] foi aprovada por 96% dos senadores e 85% dos deputados, o que demonstra razoabilidade."

Para o ministro, as premissas que levam à interpretação de que a lei é ambígua “não se fazem presente”. De acordo com Marco Aurélio, apresentando recomendações à lei, há um risco de se redesenhar o texto legislativo, “assumindo o Supremo o papel de legislador positivo”.

Em entrevista à Agência FAPESP, Stevens Rehen, professor do Departamento de Anatomia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC), disse considerar o julgamento no STF um “divisor de águas para a sociedade brasileira”.

“A decisão do STF vai colocar à prova o caráter laico do Estado. Além disso, todo o debate em torno da questão está sendo extremamente importante para aprimorar a percepção do público em relação à ciência”, apontou Rehen.

Segundo ele, é difícil avaliar o quanto a Adin atrasou as pesquisas brasileiras – o país não derivou até hoje nenhuma linhagem de células-tronco embrionárias. “O laboratório que coordeno, por exemplo, tem 17 pesquisadores e apenas dois estão em tempo integral nessa linha. Isso ocorre porque é arriscado investir em uma pesquisa que poderia se tornar ilegal”, disse.

O presidente da FAPESP, Celso Lafer, enviou no dia 11 de fevereiro ofício à então ministra do STF, Ellen Gracie, a respeito da autorização legal para a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. O texto foi encaminhado também aos demais ministros.

“Entende a FAPESP que o tratamento e os controles dados à matéria pela Lei de Biossegurança conciliam adequadamente os valores envolvidos, possibilitando os avanços da ciência em defesa da vida e o respeito aos padrões éticos de nossa sociedade”, destacou Lafer.

O presidente da Fundação reiterou a “confiança no prudente julgamento desse Tribunal, em defesa dos valores acolhidos em nossa Constituição e da aplicação do Direito segundo os critérios e conceitos próprios de uma ética laica da ciência e do Estado”.

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