Mostrando postagens com marcador Pesquisa com célula-tronco embrionária está liberada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pesquisa com célula-tronco embrionária está liberada. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Células-Tronco: A posição da Associação Médica Brasileira

A conclusão da discussão sobre a pesquisa das células-tronco embrionárias marca um momento importante da evolução do pensamento da sociedade brasileira. Frente a este assunto de tão relevante importância, a classe médica não poderia deixar de manifestar sua posição.

Assim, todos os médicos têm de assumir sua responsabilidade em defesa da aplicação dos princípios éticos neste campo. A Associação Médica Brasileira, em consonância com as associações médicas de diversos países, endossa os seguintes pontos da declaração sobre pesquisas de células-tronco embrionárias elaborada pela Associação Médica Mundial:

1) O campo de pesquisa das células-tronco tem se desenvolvido nas últimas décadas e atualmente é uma das áreas de mais rápida evolução em biotecnologia;

2) As células-tronco podem ser retiradas tanto de tecidos adultos como do sangue do cordão umbilical e tais origens não oferecem dilemas éticos específicos;

3) As células-tronco também podem ser obtidas a partir de embriões – células-tronco embrionárias. O seu uso é considerado um problema ético, portanto justifica uma posição da Associação Médica;

4) Considera-se que o embrião humano tem status ético específico não comparável a nenhum outro material biológico usado para pesquisa;

5) A pesquisa com células-tronco embrionárias é um assunto de maior relevância não apenas para a comunidade científica como para a medicina em geral, sendo, no entanto, absolutamente necessário que haja participação da sociedade nesta discussão;

6) Quando se realiza a fertilização in vitro, é comum que sejam produzidos mais embriões que os realmente utilizados, e que habitualmente resultam em gravidez. Esses embriões são geralmente destruídos caso não sejam implantados em um prazo útil; em não sendo, poderiam ser utilizados em pesquisa;

7) Em alguns países os embriões em excesso são utilizados para pesquisa; e em outros países, a produção de embriões, apenas com o propósito de pesquisa, é proibida;

8) Os legisladores de vários países tratam de maneira diversa a regulação das pesquisas com células-tronco e isto resultou em possibilidades diferenciadas de pesquisas;

9) As células-tronco podem ser utilizadas para pesquisas em doenças humanas e para o desenvolvimento da biologia básica. Embora estudos clínicos ainda não tenham validado o uso de células-tronco em terapêutica, o potencial para o uso terapêutico no futuro é reconhecido na comunidade médica científica;

Recomendações

1) Sempre que possível e apropriado para condução da pesquisa, é preferencial o uso de células-tronco de doadores vivos ao invés da utilização de células-tronco embrionárias. Somente embriões produzidos para fertilização in vitro são aqui considerados; não se deve permitir a produção de embriões com a finalidade de pesquisa;

2) Os pesquisadores médicos e cientistas que consideram a pesquisa em células-tronco embrionárias devem seguir as orientações éticas e o regramento legal vigente;

3) Ao conduzir a pesquisa utilizando células-tronco embrionárias, os princípios da Declaração de Helsinki devem ser seguidos.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2008
Associação Médica Brasileira

Votos suficientes


Ministra Ellen Gracie fala no julgamento da constitucionalidade do Artigo 5º da Lei de Biossegurança (foto: Wilson Dias/ABr)

30/05/2008

Agência FAPESP – O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29/5) pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança. Por seis votos a cinco prevaleceu a autorização do uso de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas científicas.

Em março de 2005, as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas foram aprovadas no Brasil no âmbito da Lei de Biossegurança. Em maio do mesmo ano, no entanto, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo a respeito das pesquisas, sob a alegação de que estudos do gênero feriam “o direito de embriões”. O pedido foi acatado no fim de 2006.

Defenderam a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, sem ressalvas, os ministros Carmen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e o relator Carlos Ayres Britto, que defendeu a improcedência da Adin.

Propuseram ressalvas às pesquisas, considerando parcialmente procedente a Adin, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cézar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Segundo a Agência Brasil, Marco Aurélio Mello destacou que o texto legislativo traz restrições ao uso de embriões, considerando apenas o uso de embriões produzidos por fertilização in vitro, inviáveis, congelados há mais de três anos e com o consentimento dos pais, que forneceram o material.

“Ficando assim descartada, quer sob o ângulo da utilidade, quer sob o ângulo da vontade do casal, a viabilidade de implantação no útero”, disse. “A questão é saber se serão destruídos fazendo o bem a outras pessoas ou não; a meu ver, a resposta é óbvia.”

Na opinião do ministro, a função dos ministros neste julgamento é “definir o destino dos óvulos fecundados, que fatalmente seriam destruídos e devem ser utilizados sempre na tentativa inesgotável do progresso da humanidade”.

Durante a apresentação de seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o uso de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas, Mello ressaltou que não cabe ao STF apresentar sugestões de modificação da norma.

“É de todo impróprio o Supremo julgar fazendo recomendações, ele não é órgão de aconselhamento”, afirmou. "A lei [de Biossegurança] foi aprovada por 96% dos senadores e 85% dos deputados, o que demonstra razoabilidade."

Para o ministro, as premissas que levam à interpretação de que a lei é ambígua “não se fazem presente”. De acordo com Marco Aurélio, apresentando recomendações à lei, há um risco de se redesenhar o texto legislativo, “assumindo o Supremo o papel de legislador positivo”.

Em entrevista à Agência FAPESP, Stevens Rehen, professor do Departamento de Anatomia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC), disse considerar o julgamento no STF um “divisor de águas para a sociedade brasileira”.

“A decisão do STF vai colocar à prova o caráter laico do Estado. Além disso, todo o debate em torno da questão está sendo extremamente importante para aprimorar a percepção do público em relação à ciência”, apontou Rehen.

Segundo ele, é difícil avaliar o quanto a Adin atrasou as pesquisas brasileiras – o país não derivou até hoje nenhuma linhagem de células-tronco embrionárias. “O laboratório que coordeno, por exemplo, tem 17 pesquisadores e apenas dois estão em tempo integral nessa linha. Isso ocorre porque é arriscado investir em uma pesquisa que poderia se tornar ilegal”, disse.

O presidente da FAPESP, Celso Lafer, enviou no dia 11 de fevereiro ofício à então ministra do STF, Ellen Gracie, a respeito da autorização legal para a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. O texto foi encaminhado também aos demais ministros.

“Entende a FAPESP que o tratamento e os controles dados à matéria pela Lei de Biossegurança conciliam adequadamente os valores envolvidos, possibilitando os avanços da ciência em defesa da vida e o respeito aos padrões éticos de nossa sociedade”, destacou Lafer.

O presidente da Fundação reiterou a “confiança no prudente julgamento desse Tribunal, em defesa dos valores acolhidos em nossa Constituição e da aplicação do Direito segundo os critérios e conceitos próprios de uma ética laica da ciência e do Estado”.