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segunda-feira, 31 de março de 2008

Declaração Universal dos direitos dos povos indígenas

A ‘soberania relativa’ serve apenas às forças hegemônicas mundiais, capitaneadas pelos Estados Unidos e Inglaterra, que pregam a diminuição da soberania dos outros povos enquanto fortalecem a sua própria, consolidando seu domínio sobre o planeta.

O Brasil liderou o grupo de países que se opunham à aprovação da declaração como estava sendo sugerida, apresentando diversas alterações e emendas ao texto proposto. Em 13 de setembro de 2007, a Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas foi aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas conferindo proteção internacional para mais de 370 milhões de indígenas.
A declaração foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções e quatro contra - Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália. A Colômbia foi o único país latino-americano que não votou a favor, se abstendo.

É interessante registrar algumas colocações no texto:

- terão livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos;

- o Estado reconhece, a necessidade da desmilitarização das terras e territórios das terras e territórios dos povos indígenas;

- têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem;

- têm o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto Inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis;

- do ponto de vista da segurança do Estado, os índios têm o direito de não concordar e de vetar 'as atividades militares' e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras;

A declaração estabelece direitos sem levar em consideração as Constituições dos países membros. Nos EUA, as terras indígenas foram conquistadas em guerras, os territórios não são considerados ocupados e, por isso, o país não concorda com o direito originário. A Argentina não concorda com o termo território temendo reivindicações autonomistas. Na Venezuela, os índios já têm o direito à propriedade coletiva das terras e, no Brasil, a Constituição não prevê a figura da propriedade coletiva das terras.

A teia do separatismo continua sendo tecida pelos países hegemônicos através de organismos internacionais sem que observemos qualquer atitude por parte das lideranças políticas nacionais.

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva,
professor do Colégio Militar de Porto Alegre
http://www.amazoniaenossaselva.com.br
hiramrs@terra.com.br

Declaração Universal dos direitos dos povos indígenas

A ‘soberania relativa’ serve apenas às forças hegemônicas mundiais, capitaneadas pelos Estados Unidos e Inglaterra, que pregam a diminuição da soberania dos outros povos enquanto fortalecem a sua própria, consolidando seu domínio sobre o planeta.

O Brasil liderou o grupo de países que se opunham à aprovação da declaração como estava sendo sugerida, apresentando diversas alterações e emendas ao texto proposto. Em 13 de setembro de 2007, a Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas foi aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas conferindo proteção internacional para mais de 370 milhões de indígenas.
A declaração foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções e quatro contra - Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália. A Colômbia foi o único país latino-americano que não votou a favor, se abstendo.

É interessante registrar algumas colocações no texto:

- terão livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos;

- o Estado reconhece, a necessidade da desmilitarização das terras e territórios das terras e territórios dos povos indígenas;

- têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem;

- têm o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto Inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis;

- do ponto de vista da segurança do Estado, os índios têm o direito de não concordar e de vetar 'as atividades militares' e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras;

A declaração estabelece direitos sem levar em consideração as Constituições dos países membros. Nos EUA, as terras indígenas foram conquistadas em guerras, os territórios não são considerados ocupados e, por isso, o país não concorda com o direito originário. A Argentina não concorda com o termo território temendo reivindicações autonomistas. Na Venezuela, os índios já têm o direito à propriedade coletiva das terras e, no Brasil, a Constituição não prevê a figura da propriedade coletiva das terras.

A teia do separatismo continua sendo tecida pelos países hegemônicos através de organismos internacionais sem que observemos qualquer atitude por parte das lideranças políticas nacionais.

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva,
professor do Colégio Militar de Porto Alegre
http://www.amazoniaenossaselva.com.br
hiramrs@terra.com.br