A World CTL 2008, primeira conferência mundial sobre liquefação do carvão, será realizada em Paris, nos dias 3 e 4 de abril de 2008. Organizada sob o patrocínio do World Energy Council, do World Coal Institute e do IFP (Instituto Francês do Petróleo), ela reunirá os principais personagens do CTL (Coal-to-liquids). Os especialistas das indústrias usuárias de produtos petrolíferos como a petroquímica, a automobilística e a aeronáutica, bem como os fornecedores de CTL tais como as empresas de engenharia, os estabelecimentos financeiros ou os fornecedores de catalisadores disponibilizarão seu know-how por ocasião de uma ampla programação de palestras sobre os maiores desafios atuais e futuros desta energia.
A liquefação do carvão (« Coal-To-Liquids » ou « CTL ») encontra-se atualmente no centro das reflexões estratégicas sobre energia. 30% dos combustíveis consumidos na África do Sul são produzidos a partir do carvão. A Força Aérea Americana acaba de concluir seus testes em vôo do B52 utilizando tais combustíveis e terá testado toda sua frota até o final de 2011. A « China University of Petroleum » acaba de lançar uma especialização « CTL » enquanto que a número 1 chinesa do carvão, a China Shenhua, inaugurará em 2008 sua primeira unidade CTL cuja capacidade é de 20.000 barris/dia.
A conferência World CTL 2008 será o primeiro evento de intercâmbio sobre os desafios estratégicos, ambientais, tecnológicos e econômicos do CTL.
Do ponto de vista estratégico, o CTL contribui para a redução da dependência energética de vários países ricos em carvão e pobres em petróleo. Ele permite uma melhor valorização das empresas mineradoras e uma diversificação do abastecimento das empresas petrolíferas. Um debate entre altos dirigentes de grupos mineradores e petrolíferos colocará em evidência as estratégias destas duas indústrias de peso.
No plano estratégico, o carvão é uma matéria que, em virtude de sua natureza química, pode emitir uma taxa elevada de gás carbônico, o que está no centro das preocupações dos profissionais do CTL. Esta questão será apresentada, quantificada, relativizada em relação a outras energias. Pesquisadores e indústrias apresentarão soluções “piloto” ou já industrializadas. Eles mostrarão as vantagens ambientais dos combustíveis produzidos por CTL, os chamados « combustíveis de síntese », em relação aos combustíveis convencionais.
No plano tecnológico, os desempenhos técnicos, econômicos e ambientais dos processos serão apresentados pelas empresas líderes em cada um dos segmentos técnicos, o « indireto » e o « direto ».
Os desafios econômicos específicos do CTL são consideráveis. Os lucros, elevados em relação ao patamar de rentabilidade, serão marcados por várias incertezas: variações da cotação do carvão e do petróleo; duração incerta das políticas fiscais, incitativas ou não; custo das medidas ligadas ao meio ambiente; garantias reduzidas que poderão oferecer os fornecedores de licenças e as empresas de engenharia, a experiência industrial estando limitada hoje à de uma única empresa.
Além do CTL, a conferência World CTL 2008 será também a ocasião de apresentar a fabricação de produtos químicos a partir do carvão (« Coal-To-Chemicals ») e a substituição do carvão pela biomassa como matéria-prima (« Biomass-To-Liquids »).
No encerramento dos debates, prêmio World CTL Award será entregue a uma personalidade eminente do mundo do CTL cujos trabalhos terão contribuído para o conhecimento, o aperfeiçoamento, a implantação e a divulgação das tecnologias do CTL.
No próprio local da conferência ocorrerá paralelamente uma exposição na qual as empresas poderão receber seus contatos e clientes.
Visite o site: www.world-CTL2008.com
Vera DOS ANJOS
Assessora de Imprensa
Mtb: 14.534
vera.dosanjos@ubifrance.fr
MISSÃO ECONÔMICA DE SÃO PAULO
Embaixada da França no Brasil
Rua Marina Cintra, 94 - 01446-901 SAO PAULO/SP
Fone: (11) 3087 3122 - Fax: (11) 3063 3816
www.infotechfrance.fr/Ubitec
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
segunda-feira, 24 de dezembro de 2007
Pará já controla uso de carvão vegetal e mineral
A partir desta semana, as indústrias de produção de ferro-gusa do Pará, licenciadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), terão que comprovar, sempre com um mês de antecedência, seu estoque legal de carvão vegetal ou mineral compatível com o volume previsto de sua produção. A conversão é de 2,2 m3 de carvão para uma tonelada de gusa.
A medida foi baixada pela Sema por meio de Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará na última segunda-feira (10/12). Visa disciplinar o processo de obtenção de matéria-prima com base nos Planos de Manejo Florestal, autorização de desmatamento ou aquisição em outros Estados.
De acordo com a IN, a comprovação da matéria-prima de carvão vegetal deverá ser feita por meio de contrato ou pré-contrato firmado entre a indústria do gusa e o fornecedor de carvão, mediante apresentação antecipada de notas fiscais de aquisição do volume a ser utilizado no trimestre seguinte. Os créditos referentes a essa matéria-prima serão lançados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), que controla todo o movimento de madeira do estado.
A IN estabelece ainda que as indústrias de ferro-gusa, com Licença de Operação vigente e que utilizam carvão vegetal como matéria-prima, deverão apresentar, até dezembro de cada ano, o Plano de Suprimento Sustentável, de acordo com a Instrução Normativa nº 06 do Ministério do Meio Ambiente.
Já as indústrias de ferro-gusa que pretendem se instalar no Pará, utilizando o carvão vegetal como matéria-prima, serão obrigadas a requerer o licenciamento ambiental junto à Sema, comprovando sua auto-sustentabilidade através do Plano de Suprimento Anual e da Licença Ambiental Rural (LAR) referente às atividades de reflorestamento.
A atividade das carvoarias fornecedoras das guseiras também será controlada. Além da obrigatoriedade da licença na Sema, os fornecedores de carvão não poderão exceder ao volume estipulado em sua licença e deverão comprovar a origem legal da matéria-prima. O fino do carvão vegetal, utilizado no processo de sinterização ou injetado diretamente nos fornos, também deve ser regularizado junto ao Sisflora, assim como o carvão vegetal produzido em outros estados, a exemplo do carvão de babaçu adquirido no Maranhão, Piauí e Tocantins.
Em uma fase posterior, a Licença de Operação fixará o teto de produção do ferro-gusa, vinculando-o à comprovação antecipada do volume de carvão vegetal disponível para o trimestre seguinte.
Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Pará
Ex-Libris Comunicação Integrada
Célia Moreno
Tels: 11-3266-6088 r.236 / 8932-8880
A medida foi baixada pela Sema por meio de Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará na última segunda-feira (10/12). Visa disciplinar o processo de obtenção de matéria-prima com base nos Planos de Manejo Florestal, autorização de desmatamento ou aquisição em outros Estados.
De acordo com a IN, a comprovação da matéria-prima de carvão vegetal deverá ser feita por meio de contrato ou pré-contrato firmado entre a indústria do gusa e o fornecedor de carvão, mediante apresentação antecipada de notas fiscais de aquisição do volume a ser utilizado no trimestre seguinte. Os créditos referentes a essa matéria-prima serão lançados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), que controla todo o movimento de madeira do estado.
A IN estabelece ainda que as indústrias de ferro-gusa, com Licença de Operação vigente e que utilizam carvão vegetal como matéria-prima, deverão apresentar, até dezembro de cada ano, o Plano de Suprimento Sustentável, de acordo com a Instrução Normativa nº 06 do Ministério do Meio Ambiente.
Já as indústrias de ferro-gusa que pretendem se instalar no Pará, utilizando o carvão vegetal como matéria-prima, serão obrigadas a requerer o licenciamento ambiental junto à Sema, comprovando sua auto-sustentabilidade através do Plano de Suprimento Anual e da Licença Ambiental Rural (LAR) referente às atividades de reflorestamento.
A atividade das carvoarias fornecedoras das guseiras também será controlada. Além da obrigatoriedade da licença na Sema, os fornecedores de carvão não poderão exceder ao volume estipulado em sua licença e deverão comprovar a origem legal da matéria-prima. O fino do carvão vegetal, utilizado no processo de sinterização ou injetado diretamente nos fornos, também deve ser regularizado junto ao Sisflora, assim como o carvão vegetal produzido em outros estados, a exemplo do carvão de babaçu adquirido no Maranhão, Piauí e Tocantins.
Em uma fase posterior, a Licença de Operação fixará o teto de produção do ferro-gusa, vinculando-o à comprovação antecipada do volume de carvão vegetal disponível para o trimestre seguinte.
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