Visando garantir a segurança dos usuários que utilizam o transporte escolar, além de atender à legislação vigente e ao Código de Trânsito Brasileiro, a Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran), realiza, de 14 de janeiro a 15 de fevereiro, a vistoria nos veículos de transporte escolar e de fretamento, autorizados a prestar serviços ao Município.
Vários itens serão inspecionados, tais como: cinto de segurança, extintor de incêndio, condições dos pneus e do veículo em geral. A documentação do veículo e do condutor também será verificada. Os condutores terão que apresentar ainda a conclusão dos cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Os veículos e motoristas que não estiverem com todos os itens aprovados têm cinco dias úteis para fazer a regulamentação e retornar para a vistoria. Após este prazo, a legislação prevê multa.
As vistorias serão realizadas na sede do Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (Sest/Senat), localizado na av. Generoso Mendonça, 4.900, bairro Jardim América, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30, e das 13h às 17h30. A taxa da inspeção é de R$ 21,30 para escolares e de R$ 18,95 para fretamento.
14/01/2008
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Uberlândia / MG
Fones: (34) 3239- 2684 / 2441 / 2883
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terça-feira, 15 de janeiro de 2008
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
Judiciário passa a fiscalizar mensalmente situação nas cadeias e penitenciárias de todo o País
O Judiciário passa a fazer este ano inspeções mensais nos presídios, atendendo a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de dezembro e que já está em vigor. Com a iniciativa, o CNJ pretende combater situações como a da menor que ficou presa com homens no interior do Pará no ano passado.
A resolução, de número 47, determina que os juízes de execução criminal devem realizar “pessoalmente” inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e “tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.
O documento estabelece também que o juiz deverá elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à corregedoria de justiça do respectivo tribunal. E ainda determina que os juízes devem compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma da lei 7210/84.
Esta lei estabelece que o conselho deve ser formado por representantes da comunidade, como comerciantes, advogados e assistentes sociais e também tem o dever de visitar pelo menos mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras atividades.
De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, a Resolução 47 regulamenta e fiscaliza as vistorias previstas na Constituição, “que não estão sendo cumpridas”, disse. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça no dia 21 de dezembro de 2007.
A íntegra do texto pode ser consultada na página do CNJ na internet, clicando em atos do conselho.
Conselho Nacional de Justiça
Assessoria de Comunicação
Imprensa@cnj.gov.br
(61) 3217-4593 / (61) 9975-8850
A resolução, de número 47, determina que os juízes de execução criminal devem realizar “pessoalmente” inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e “tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.
O documento estabelece também que o juiz deverá elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à corregedoria de justiça do respectivo tribunal. E ainda determina que os juízes devem compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma da lei 7210/84.
Esta lei estabelece que o conselho deve ser formado por representantes da comunidade, como comerciantes, advogados e assistentes sociais e também tem o dever de visitar pelo menos mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras atividades.
De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, a Resolução 47 regulamenta e fiscaliza as vistorias previstas na Constituição, “que não estão sendo cumpridas”, disse. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça no dia 21 de dezembro de 2007.
A íntegra do texto pode ser consultada na página do CNJ na internet, clicando em atos do conselho.
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