segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Agências de Viagem querem se livrar do CDC

PRO TESTE pede o envio de mensagens e ligações para o Senado rejeitar projeto para evitar danos ao consumidor.

Está na pauta de votações do Senado, para a sessão desta quarta-feira dia 19, o Projeto de Lei das agências de turismo que representa um retrocesso e ameaça ao Código de Defesa do Consumidor. Ele propõe tirar das agências de turismo a responsabilidade solidária no cumprimento de contrato pelas empresas prestadoras de serviços. A PRO TESTE está mobilizando os consumidores para que enviem mensagens ao Senado para rejeição do Projeto de Lei 22/03, originário da Câmara dos Deputados, que regulamenta a atividade das agências de turismo.

A PRO TESTE apela para que sejam feitas ligações para o telefone 0800 612211 ou enviadas mensagens nos e-mails dos senadores (veja lista e modelo de carta no site www.proteste.org.br), pedindo para que o PLC 22/2003 seja rejeitado, e assim, as agências de turismo continuem responsáveis pelos serviços que oferecem aos consumidores.

A PRO TESTE acredita que, além de um desrespeito ao cidadão, a proposta é um estímulo à ineficiência das agências, que ficariam livres da obrigação de contratar empresas responsáveis para a execução dos serviços que oferecerão ao viajante consumidor. O projeto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas e receber a assinatura do presidente da República para entrar em vigor.

Atualmente o consumidor pode reclamar com as agências por qualquer problema durante a utilização do pacote de viagens contratado. Caso haja problema no hotel, no traslado, num passeio, ou mesmo com um guia, a agência deve responder ao consumidor e depois, se quiser, cobrará da empresa que lhe terceirizou o serviço. Com a aprovação do projeto ela se isentaria de responsabilidade.

A PRO TESTE avalia que ao pretender revogar a responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de fornecimento, o projeto de lei não leva em conta o princípio do risco da atividade econômica, na medida em que transfere para o consumidor o ônus dessa atividade. “As regras do CDC devem ser respeitadas por todos os segmentos do mercado de consumo, não havendo qualquer justificativa para isso não acontecer”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE.

Mais informações: Assessoria de Imprensa da PRO TESTE
Jornalista responsável: Vera Lúcia Ramos e Thulio Pompeu (Estagiário)
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