De que adianta correr quando estamos na estrada errada? (Provérbio Alemão).
De pronto responderíamos através de caminhões que utilizam as rodovias. Concordamos com tal assertiva em parte, pois, como ficam as cargas perigosas transportadas em ônibus, aviões, vagões ( locomotivas), barcos e até mesmo nas carroças e carrinhos dos catadores de recicláveis de nossas cidades? Neste caso basta lembrarmos do acidente com o Césio 137 em Goiânia no ano de 1987, onde o ator principal fora um humilde catador de papel. Podemos afirmar que o tema é por demais palpitante.
Iremos tratar de maneira mais clara possível o meio de transporte rodoviário, que inclui caminhões e ônibus. Podemos citar como exemplo a cidade de Uberlândia-MG, que cruzam o seu perímetro urbano cinco Rodovias Federais e três Rodovias Estaduais. Onde milhares de caminhões e ônibus trafegam no perímetro urbano, em sua maioria com placa de identificação sem a menor possibilidade de leitura, infringindo o artigo 230, VI Capítulo XV Das Infrações do Código Nacional de Trânsito.
Inegavelmente, não sabemos quem ou o que está sendo transportado em nossas Rodovias. Mesmo existindo leis muito rigorosas que pouco resolvem, defendemos um trabalho de base na mudança de cultura, no caso telado será com as empresas de transportes buscando a conscientização. Quando citamos leis, lembramos do regulamento para transporte rodoviário de produtos perigosos - regulamentado pelo Decreto n. 96.044/88 com alterações introduzidas pelo Decreto n. 4.092/02 que detalha os procedimentos que envolvem transporte de cargas perigosas em área urbana com risco para a população e o meio ambiente.
O tema é muito atual, uma vez que praticamente todas as nascentes que servem aos reservatórios de água que abastecem as cidades são cortadas ou passam bem próximas rodovias que em caso de acidente serão atingidas. Em junho de 2003 ocorreu descarrilamento do trem com produtos químicos que provocou a contaminação das águas do córrego Alegria, afluente do rio Uberaba que abastece a cidade de Uberaba-MG, por mais de sete dias ficou sem água, quando falamos sem água, é sem água até mesmo para descarga em vasos sanitários.
Dados de 2003 da Sanepar- Companhia de Saneamento do Paraná, em média 100 veículos transportando cargas perigosas passam por hora na região metropolitana daquela cidade, os dados são ainda mais alarmantes quando a mesma Companhia identificou 277 pontos de risco de acidentes com prejuízos para o meio ambiente, principalmente em área de mananciais. Com se vê não se trata de um problema local, trata-se de um problema nacional onde a população está exposta a tais perigos, e sem soluções a curto prazo.
Três mil produtos são considerados como produtos perigosos, sendo distribuída em nove classes, sendo elas:
Classe 1 – Explosivos; Classe 2 – Gases e suas subclasses; Classe 3 – Líquidos Inflamáveis; Classe 4 – engloba todos os inflamáveis; Classe 5 – e suas subclasses – oxidantes, peróxidos orgânicos; Classe 6 – subclasses tóxicas e infectantes; Classe 7- Materiais Radioativos; Classe 8- Corrosivos e Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas. Como podemos notar não se trata de uma tarefa fácil para os órgãos fiscalizadores.
Uma provável pergunta de quem é a competência para fiscalizar o transporte rodoviário de produtos perigosos? Incumbe ao Ministério do Transportes, porém, com a celebração de convênios com as Polícias Rodoviárias Federais e Estaduais obedecendo a sua jurisdição, são competentes para exercerem a fiscalização.
As referidas Polícias sempre exigirão todos os documentos, equipamentos obrigatórios para o citado transporte. É lamentável a não exigência de escolta para todas as cargas consideradas perigosas, tal exigência se dá somente quando o Ministério dos Transportes julgar necessária, quando exigida pode até mesmo ter o acompanhamento técnico para que em caso de riscos implementaram os procedimentos.
Como agir diante das crescentes irregularidades no transporte de cargas perigosas, tendo como principais deficiências: fiscalização; caminhões sem manutenções; motoristas mal preparados e mal remunerados, somado a isso, empresário sem escrúpulos que com objetivo de serem mais competitivos omitem a carga que transportam.
Temos visto a olhos nus, o avanço tecnológico e de pessoal do Corpo de Bombeiros em todo o país. Porém, de que adianta ter aparato tecnológico e pessoal se o dano já ocorreu? Qual o motivo para a sociedade civil não se organizar e buscar ações preventivas conjuntamente com os órgãos competentes envolvidos, em especial o Poder Público Municipal que irá pagar grande parte da fatura caso ocorra um acidente envolvendo tais produtos.
Como sempre sugerimos: “AJAM PREVENTIVAMENTE”.
HAMILTON MAGALHÃES - Advogados Associados
Informativo Semanal de 13/02/2008
Av. Afonso Pena, 2.590 – Bairro Brasil – Uberlândia – MG – 38400-708
http://www.direitoambiental.adv.br/
e-mail -hamilton@direitoambiental.adv.br
Tele/fax: (0 34) 3212-0063
De pronto responderíamos através de caminhões que utilizam as rodovias. Concordamos com tal assertiva em parte, pois, como ficam as cargas perigosas transportadas em ônibus, aviões, vagões ( locomotivas), barcos e até mesmo nas carroças e carrinhos dos catadores de recicláveis de nossas cidades? Neste caso basta lembrarmos do acidente com o Césio 137 em Goiânia no ano de 1987, onde o ator principal fora um humilde catador de papel. Podemos afirmar que o tema é por demais palpitante.
Iremos tratar de maneira mais clara possível o meio de transporte rodoviário, que inclui caminhões e ônibus. Podemos citar como exemplo a cidade de Uberlândia-MG, que cruzam o seu perímetro urbano cinco Rodovias Federais e três Rodovias Estaduais. Onde milhares de caminhões e ônibus trafegam no perímetro urbano, em sua maioria com placa de identificação sem a menor possibilidade de leitura, infringindo o artigo 230, VI Capítulo XV Das Infrações do Código Nacional de Trânsito.
Inegavelmente, não sabemos quem ou o que está sendo transportado em nossas Rodovias. Mesmo existindo leis muito rigorosas que pouco resolvem, defendemos um trabalho de base na mudança de cultura, no caso telado será com as empresas de transportes buscando a conscientização. Quando citamos leis, lembramos do regulamento para transporte rodoviário de produtos perigosos - regulamentado pelo Decreto n. 96.044/88 com alterações introduzidas pelo Decreto n. 4.092/02 que detalha os procedimentos que envolvem transporte de cargas perigosas em área urbana com risco para a população e o meio ambiente.
O tema é muito atual, uma vez que praticamente todas as nascentes que servem aos reservatórios de água que abastecem as cidades são cortadas ou passam bem próximas rodovias que em caso de acidente serão atingidas. Em junho de 2003 ocorreu descarrilamento do trem com produtos químicos que provocou a contaminação das águas do córrego Alegria, afluente do rio Uberaba que abastece a cidade de Uberaba-MG, por mais de sete dias ficou sem água, quando falamos sem água, é sem água até mesmo para descarga em vasos sanitários.
Dados de 2003 da Sanepar- Companhia de Saneamento do Paraná, em média 100 veículos transportando cargas perigosas passam por hora na região metropolitana daquela cidade, os dados são ainda mais alarmantes quando a mesma Companhia identificou 277 pontos de risco de acidentes com prejuízos para o meio ambiente, principalmente em área de mananciais. Com se vê não se trata de um problema local, trata-se de um problema nacional onde a população está exposta a tais perigos, e sem soluções a curto prazo.
Três mil produtos são considerados como produtos perigosos, sendo distribuída em nove classes, sendo elas:
Classe 1 – Explosivos; Classe 2 – Gases e suas subclasses; Classe 3 – Líquidos Inflamáveis; Classe 4 – engloba todos os inflamáveis; Classe 5 – e suas subclasses – oxidantes, peróxidos orgânicos; Classe 6 – subclasses tóxicas e infectantes; Classe 7- Materiais Radioativos; Classe 8- Corrosivos e Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas. Como podemos notar não se trata de uma tarefa fácil para os órgãos fiscalizadores.
Uma provável pergunta de quem é a competência para fiscalizar o transporte rodoviário de produtos perigosos? Incumbe ao Ministério do Transportes, porém, com a celebração de convênios com as Polícias Rodoviárias Federais e Estaduais obedecendo a sua jurisdição, são competentes para exercerem a fiscalização.
As referidas Polícias sempre exigirão todos os documentos, equipamentos obrigatórios para o citado transporte. É lamentável a não exigência de escolta para todas as cargas consideradas perigosas, tal exigência se dá somente quando o Ministério dos Transportes julgar necessária, quando exigida pode até mesmo ter o acompanhamento técnico para que em caso de riscos implementaram os procedimentos.
Como agir diante das crescentes irregularidades no transporte de cargas perigosas, tendo como principais deficiências: fiscalização; caminhões sem manutenções; motoristas mal preparados e mal remunerados, somado a isso, empresário sem escrúpulos que com objetivo de serem mais competitivos omitem a carga que transportam.
Temos visto a olhos nus, o avanço tecnológico e de pessoal do Corpo de Bombeiros em todo o país. Porém, de que adianta ter aparato tecnológico e pessoal se o dano já ocorreu? Qual o motivo para a sociedade civil não se organizar e buscar ações preventivas conjuntamente com os órgãos competentes envolvidos, em especial o Poder Público Municipal que irá pagar grande parte da fatura caso ocorra um acidente envolvendo tais produtos.
Como sempre sugerimos: “AJAM PREVENTIVAMENTE”.
HAMILTON MAGALHÃES - Advogados Associados
Informativo Semanal de 13/02/2008
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