O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8910) em que o prefeito e o vice de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e Angelo Mendes de Morais, pedem a suspensão da cassação de ambos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). O ministro determinou a conversão do Agravo em Recurso Especial para que o Tribunal examine melhor o assunto.
O TRE de Minas Gerais cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade mineira ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 123), aceitando as alegações de que os candidatos à reeleição teriam concedido desconto na tarifa de água fornecida à população pela empresa Copasa-MG, nos dois meses que antecederam a eleição - agosto e setembro de 2004.
A redução teria sido autorizada na Lei 335/04. Pelas mesmas razões, em outra ação, o Tribunal Regional decretou a inelegibilidade dos candidatos, pelo prazo de três anos, negando recursos posteriores interpostos pelos denunciados.
No dia 3 de setembro, atendendo intimação do Cartório da 251ª Zona Eleitoral, a Câmara Municipal de Dionísio realizou a posse dos candidatos que obtiveram o segundo lugar nas eleições de 2004.
Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, ambos do PMDB, passaram então a ocupar o cargo de prefeito e vice, respectivamente.
Pedido
No Agravo, o prefeito e o vice alegam que não é possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentam que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegam que “o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir”. BB/AM
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