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segunda-feira, 5 de maio de 2008

Ministro mantém a cassação do prefeito e vice de Dionísio (MG)

05 de maio de 2008 - 17h04

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação do prefeito e do vice de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e Ângelo Mendes de Morais (PP), ao apreciar monocraticamente o Recurso Especial (Respe 28581 reautuação do Agravo de Instrumento (AG) 8910).
O prefeito e o vice teriam utilizado bens e serviços públicos em benefício de suas candidaturas, oferecendo subsídio em contas de água a famílias de baixa renda de Dionísio.
O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) confirmou a sentença de primeiro grau e declarou os dois inelegíveis por três anos.
Decisão
O prefeito e o vice alegaram não ser possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentaram que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegaram que “o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir”.
O ministro citou parte do acórdão do Tribunal Regional, onde diz que “houve inequívoco abuso do poder econômico, político e de autoridade, conforme plasmado na norma aplicável (artigo 22 da LC nº 64/90), que comporta uma das hipóteses de cabimento da AIME".
"Assim, a interferência do poder econômico, político e de autoridade em prejuízo da liberdade de voto e da lisura do pleito vicia a vontade política do eleitor, tendo como conseqüência a impugnação e cassação do mandato obtido desta forma", acentuou o acórdão.
O ministro Felix Fischer afastou a condenação pelo abuso do poder político, mantendo, contudo, a condenação de cassação do mandato eletivo em razão do abuso do poder econômico. BB/AM

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terça-feira, 25 de março de 2008

TSE vai analisar pedido de suspensão de cassação do prefeito e vice de Dionísio (MG)

25 de março de 2008 - 18h37
O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo de Instrumento (AG 8910) em que o prefeito e o vice de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e Angelo Mendes de Morais, pedem a suspensão da cassação de ambos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). O ministro determinou a conversão do Agravo em Recurso Especial para que o Tribunal examine melhor o assunto.
O TRE de Minas Gerais cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade mineira ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 123), aceitando as alegações de que os candidatos à reeleição teriam concedido desconto na tarifa de água fornecida à população pela empresa Copasa-MG, nos dois meses que antecederam a eleição - agosto e setembro de 2004.
A redução teria sido autorizada na Lei 335/04. Pelas mesmas razões, em outra ação, o Tribunal Regional decretou a inelegibilidade dos candidatos, pelo prazo de três anos, negando recursos posteriores interpostos pelos denunciados.
No dia 3 de setembro, atendendo intimação do Cartório da 251ª Zona Eleitoral, a Câmara Municipal de Dionísio realizou a posse dos candidatos que obtiveram o segundo lugar nas eleições de 2004.
Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, ambos do PMDB, passaram então a ocupar o cargo de prefeito e vice, respectivamente.
Pedido
No Agravo, o prefeito e o vice alegam que não é possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentam que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegam que “o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir”. BB/AM


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