quarta-feira, 23 de abril de 2008

PE e RS terão centro para regenerar CFC

Pernambuco e Rio Grande do Sul vão criar central que impeça que gás que prejudica camada de ozônio seja liberado na atmosfera
Porto Alegre, 22/04/2008
do PNUD e do MMA


Está em andamento nos estados do Rio Grande do Sul e de Pernambuco o processo de convocação para a seleção das empresas (uma em cada estado), onde será instalada uma central de regeneração de gases refrigerantes. No Rio Grande do Sul, o evento para a abertura do edital está marcado para as 19h do dia 23, na sede da Associação Sul-Brasileira de Refrigeração, de Ar-condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), em Porto Alegre, quando será apresentado aos presentes o Plano Nacional de Eliminação de CFC, o Projeto Central de Regeneração e Boas Práticas em Refrigeração. Em Pernambuco, o mesmo tipo evento está marcado para acorrer no dia 30 deste mês.
A criação destas centrais integra o Plano Nacional para Eliminação de CFCs e tem por objetivo proceder a reciclagem do gás de geladeira, impedindo que ele seja liberado no meio ambiente e prejudique a camada de ozônio. Outros três centros semelhantes já existem, sendo dois em São Paulo e um no Rio de Janeiro. Com mais estas duas centrais, fica completo o plano de instalação dos centros de regeneração.
O Plano Nacional para Eliminação de CFCs, previsto no Protocolo de Montreal, do qual o Brasil é signatário, tem entre suas metas a eliminação, até 2010, de substâncias prejudiciais à camada de ozônio. Além do CFC, são consideradas nocivas à camada de ozônio o tetracloreto de carbono (indústria química) e o brometo de metila (agricultura).
Para se qualificar para o recebimento de uma central de regeneração, as empresas interessadas devem fazer uma apresentação formal do estabelecimento, com o escopo de atuação e a justificativa do interesse em receber os equipamentos e operar um centro de regeneração; apresentar um sumário de sua capacidade econômico-financeiro-fiscal; um relato sobre a experiência de manuseio de gases refrigerantes; dados estatísticos consolidados, por ano, a partir de 2000, de manuseio de gases refrigerantes que envolvam informações sobre venda, recolhimento e reciclagem e gases; Atestado e/ou Declaração de Capacidade sobre experiência da empresa em recolhimento e reciclagem de fluidos refrigerantes; Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do Ibama, com data até o dia do envio da candidatura e comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica Ativa, com autenticação digital válida até o dia da candidatura, emitido pela Receita Federal.
Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado como Candidatura ao Centro de Regeneração, até o dia 10 de maio de 2008, para a Unidade de Implementação e Monitoramento (UIM), no seguinte endereço:
Projeto MMA/PNUD nº BRA/02/G76 - WQSW 103/104, lote 01, bloco C, 1º andar, Setor Sudoeste, Brasília-DF - CEP: 70670-350.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.