O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada terça-feira (13), Nota Técnica na qual a Instituição firma posicionamento contrário à sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei 160-B/2003.
Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extra-judicias “contraria a Constituição e o interesse público”. Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei.
De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, “sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados”. O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro ou qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação.
“Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las”, assinala o documento.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje.
MG/PV
Conselho Nacional de Justiça
Assessoria de Comunicação
(61) 3217-4593
Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extra-judicias “contraria a Constituição e o interesse público”. Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei.
De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, “sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados”. O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro ou qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação.
“Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las”, assinala o documento.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje.
MG/PV
Conselho Nacional de Justiça
Assessoria de Comunicação
(61) 3217-4593
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.