O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada na terça-feira (13), mudança na Resolução 51 que regulamentou a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
A mudança atingiu apenas um dos artigos da norma. O objetivo foi deixar claro que, nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial.
Anteriormente, a norma estabelecia que, na falta de autorização de um dos pais, a criança poderia viajar desde que "comprovada impossibilidade material registrada perante a autoridade policial".
A Resolução uniformizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional e simplificou os procedimentos para que os menores pudessem viajar para o exterior. MG/PV
Conselho Nacional de Justiça
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