O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação do prefeito e do vice de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e Ângelo Mendes de Morais (PP), ao apreciar monocraticamente o Recurso Especial (Respe 28581 reautuação do Agravo de Instrumento (AG) 8910).
O prefeito e o vice teriam utilizado bens e serviços públicos em benefício de suas candidaturas, oferecendo subsídio em contas de água a famílias de baixa renda de Dionísio.
O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) confirmou a sentença de primeiro grau e declarou os dois inelegíveis por três anos.
Decisão
O prefeito e o vice alegaram não ser possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentaram que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegaram que “o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir”.
O ministro citou parte do acórdão do Tribunal Regional, onde diz que “houve inequívoco abuso do poder econômico, político e de autoridade, conforme plasmado na norma aplicável (artigo 22 da LC nº 64/90), que comporta uma das hipóteses de cabimento da AIME".
"Assim, a interferência do poder econômico, político e de autoridade em prejuízo da liberdade de voto e da lisura do pleito vicia a vontade política do eleitor, tendo como conseqüência a impugnação e cassação do mandato obtido desta forma", acentuou o acórdão.
O ministro Felix Fischer afastou a condenação pelo abuso do poder político, mantendo, contudo, a condenação de cassação do mandato eletivo em razão do abuso do poder econômico. BB/AM
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