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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Ministros de Estado que querem concorrer a prefeito têm de deixar o cargo até amanhã (5)

04 de junho de 2008 - 09h15

Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de prefeito em outubro deste ano devem sair de suas funções até esta quinta-feira (5), ou seja, quatro meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90.

As autoridades que exerciam estes cargos e vão concorrer a vereador deixaram suas funções em 5 de abril, seis meses antes do pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.

A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei das Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei das Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisaram interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de seis a três meses antes do pleito.

Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas nem das Câmaras Municipais.

Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Até amanhã, também deve deixar os seus atuais postos quem quiser concorrer ao Executivo estadual e atualmente ocupa a função de militar em geral; secretário estadual e municipal; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.

5 de julho
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.

GA/CC

Assessoria de Imprensa do
Tribunal Superior Eleitoral
Telefones: (61) 3316-3366/ 3316-3350
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segunda-feira, 5 de maio de 2008

Ministro mantém a cassação do prefeito e vice de Dionísio (MG)

05 de maio de 2008 - 17h04

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação do prefeito e do vice de Dionísio (MG), José Henriques Ferreira (PSDB) e Ângelo Mendes de Morais (PP), ao apreciar monocraticamente o Recurso Especial (Respe 28581 reautuação do Agravo de Instrumento (AG) 8910).
O prefeito e o vice teriam utilizado bens e serviços públicos em benefício de suas candidaturas, oferecendo subsídio em contas de água a famílias de baixa renda de Dionísio.
O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) confirmou a sentença de primeiro grau e declarou os dois inelegíveis por três anos.
Decisão
O prefeito e o vice alegaram não ser possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentaram que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegaram que “o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir”.
O ministro citou parte do acórdão do Tribunal Regional, onde diz que “houve inequívoco abuso do poder econômico, político e de autoridade, conforme plasmado na norma aplicável (artigo 22 da LC nº 64/90), que comporta uma das hipóteses de cabimento da AIME".
"Assim, a interferência do poder econômico, político e de autoridade em prejuízo da liberdade de voto e da lisura do pleito vicia a vontade política do eleitor, tendo como conseqüência a impugnação e cassação do mandato obtido desta forma", acentuou o acórdão.
O ministro Felix Fischer afastou a condenação pelo abuso do poder político, mantendo, contudo, a condenação de cassação do mandato eletivo em razão do abuso do poder econômico. BB/AM

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sábado, 3 de maio de 2008

Clube do Choro vai tocar na posse do novo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto

02 de maio de 2008 - 19h08

A posse do ministro Carlos Ayres Britto na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (6), será marcada pela participação dos integrantes do Clube do Choro de Brasília. Uma das preferidas do ministro, a banda vai tocar, no início da solenidade, o "Hino Nacional", e no fechamento a tradicional "Aquarela do Brasil', de Ary Barroso. A cerimônia está marcada para começar às 19 horas no Plenário do TSE.
Nascido na década de 70, o Clube do Choro teve início no quintal das casas dos integrantes. O presidente do clube, Henrique Lima Santos Filho, o Reco do Bandolim, lembra a trajetória com o orgulho. Ele, que fundou a primeira Escola de Choro do Brasil, hoje já conta com 400 alunos.
São aulas de cavaquinho, tomando por base a obra de Waldir Azevedo; de bandolim, tendo por base Jacó do Bandolim; de flauta, com as obras de Pixinguinha, e aí por diante, com os demais instrumentos ligados ao choro: violão de sete cordas, de seis cordas, clarinete.
Em 1977, o então governador do Distrito Federal, Elmo Serejo, cedeu o vestiário do Centro de Convenções Ulysses Guimarães aos chorões, onde se formou o clube oficialmente. Mais tarde, uma sede definitiva foi desenhada por Oscar Niemeyer. O Clube do Choro foi transformado em Patrimônio Cultural e Imaterial do Distrito Federal por decreto do governador José Roberto Arruda.
“Foi um reconhecimento do Estado por um trabalho que a gente vem desenvolvendo há bastante tempo, que visa fazer um levantamento da obra de grandes autores brasileiros”, disse Reco do Bandolim. Depois da posse, os integrantes do Clube do Choro vão tocar no hall de entrada do TSE para todos os presentes.
BB/AM
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