Brasília, 14/02/1008 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (14), mensagem em que solicita a ratificação das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A cerimônia de assinatura da mensagem, no Palácio do Planalto, contou com a presença das lideranças de todas as centrais sindicais do país - Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral de Trabalhadores, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Trabalhadores do Brasil.
Os ministros Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência da República), Luiz Marinho (Previdência Social), Carlos Lupi (Trabalho e Emprego), Paulo Bernardo (Planejamento), e a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, também estiveram presentes ao evento. Desde outubro de 2007, o ministro Dulci foi designado pelo presidente Lula para coordenar a articulação entre os ministérios e as centrais sindicais sobre a ratificação das duas convenções.
Luiz Dulci afirmou que por meio desse processo de interlocução foi possível atender a uma reivindicação histórica da classe trabalhadora. "Foi uma construção conjunta e uma grande conquista do Estado, da sociedade e da democracia brasileira", disse.
Convenções - A Convenção 151 trata das relações de trabalho na administração pública e garante aos servidores o direito de livre organização sindical e de negociação das condições de trabalho com os empregadores. A Convenção 158 impede a demissão sem justificativa do trabalhador.
O ministro Dulci explicou que muitas vezes os servidores públicos eram obrigados a fazer paralisações para garantir o direito de negociar, uma vez que esse direito não estava garantido em lei. "Não tenho dúvida de que a ratificação da Convenção 151 vai melhorar o ambiente de negociação entre os trabalhadores e governos", afirmou.
Com a ratificação da Convenção 158, o ministro explica que as demissões arbitrárias e sem fundamentação não poderão ocorrer. "Isso não significa estabilidade de emprego permanente. O que está previsto é a proibição às perseguições aos trabalhadores. Demissões poderão ocorrer quando os trabalhadores não estiverem cumprindo com suas obrigações profissionais ou as empresas provarem que não têm condições financeiras de manter todos os seus empregados".
De acordo com a Convenção 158, os motivos que não constituem causa justificada para a demissão são: filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante licença maternidade; e ausência temporária por enfermidade ou acidente.
Ao fim da cerimônia, os ministros Dulci e Luppi, acompanhados das lideranças das centrais sindicais, foram em comitiva ao Congresso Nacional para entregar a mensagem aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). Os dois presidentes se comprometeram a dar prioridade ao tema na pauta do Congresso Nacional.
Assessoria de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República
Telefone: (061)3411-1407 ou www.planalto.gov.br/secgeral
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Presidente Lula propõe ao Congresso ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT
Brasília, 13/02/1008 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira (14), às 12h, mensagem em que pede ao Legislativo que ratifique a adesão do Brasil às Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma reivindicação histórica do movimento sindical.
A cerimônia de assinatura, que será realizada no Palácio do Planalto, contará com a presença dos ministros Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência da República), Luiz Marinho (Previdência Social), Carlos Lupi (Trabalho e Emprego), e Paulo Bernardo (Planejamento) além das lideranças das principais centrais sindicais do país.
Às 14h, os ministros e as lideranças das centrais sindicais vão em comitiva ao Congresso Nacional para entregar a mensagem aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves.
Convenções - A Convenção 151 trata das relações de trabalho na administração pública e garante o direito de livre organização sindical aos trabalhadores do setor público e a independência das entidades. Também prevê a realização de negociações coletivas da categoria com o Poder Executivo para questões como, por exemplo, reajustes salariais.
A Convenção foi aprovada pela OIT em 1978, para que não restasse mais dúvida de que o direito de sindicalização e de negociação coletiva definido numa norma de 1948 valeria não só para trabalhadores da iniciativa privada, mas também para funcionários públicos.
Dezenas de países tornaram-se signatários da Convenção 151, inclusive o Brasil. No caso brasileiro, no entanto, a adesão, feita pelo Poder Executivo, ainda precisa de endosso parlamentar para ser aplicada. De acordo com as normas da OIT, a Convenção passa a vigorar um ano depois de ratificada.
A ratificação foi negociada pelo governo com representantes dos servidores públicos no Fórum Nacional do Trabalho, ainda no primeiro mandato do presidente Lula.
A Convenção 158 trata da cessação da relação de trabalho, impede e cria regras para a demissão imotivada. A Convenção abrange todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores assalariados. Datada de 1978, entrou em vigor no ano de 1985, quando foi ratificada por um número mínimo de estados.
De acordo com a Convenção, "um trabalhador não deverá ser demitido sem que exista um motivo válido de demissão relacionado com a aptidão ou com o comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
Assessoria de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República
Telefone: (061)3411-1407
www.planalto.gov.br/secgeral
A cerimônia de assinatura, que será realizada no Palácio do Planalto, contará com a presença dos ministros Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência da República), Luiz Marinho (Previdência Social), Carlos Lupi (Trabalho e Emprego), e Paulo Bernardo (Planejamento) além das lideranças das principais centrais sindicais do país.
Às 14h, os ministros e as lideranças das centrais sindicais vão em comitiva ao Congresso Nacional para entregar a mensagem aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves.
Convenções - A Convenção 151 trata das relações de trabalho na administração pública e garante o direito de livre organização sindical aos trabalhadores do setor público e a independência das entidades. Também prevê a realização de negociações coletivas da categoria com o Poder Executivo para questões como, por exemplo, reajustes salariais.
A Convenção foi aprovada pela OIT em 1978, para que não restasse mais dúvida de que o direito de sindicalização e de negociação coletiva definido numa norma de 1948 valeria não só para trabalhadores da iniciativa privada, mas também para funcionários públicos.
Dezenas de países tornaram-se signatários da Convenção 151, inclusive o Brasil. No caso brasileiro, no entanto, a adesão, feita pelo Poder Executivo, ainda precisa de endosso parlamentar para ser aplicada. De acordo com as normas da OIT, a Convenção passa a vigorar um ano depois de ratificada.
A ratificação foi negociada pelo governo com representantes dos servidores públicos no Fórum Nacional do Trabalho, ainda no primeiro mandato do presidente Lula.
A Convenção 158 trata da cessação da relação de trabalho, impede e cria regras para a demissão imotivada. A Convenção abrange todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores assalariados. Datada de 1978, entrou em vigor no ano de 1985, quando foi ratificada por um número mínimo de estados.
De acordo com a Convenção, "um trabalhador não deverá ser demitido sem que exista um motivo válido de demissão relacionado com a aptidão ou com o comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
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