quinta-feira, 24 de abril de 2008

Governo acelera análise de processos de pensão especial para as pessoas atingidas pela hanseníase

O processo de avaliação dos requerimentos de pensão especial para as pessoas atingidas pela hanseníase será acelerado a partir de agora. O Governo Federal publicou hoje (23) a alteração do decreto que regulamenta a lei que institui o benefício para as pessoas atingidas pela doença e que foram afastadas do convívio social e familiar, vítimas da obrigatoriedade do confinamento pelo Estado até 1986.
A alteração estabelece o aumento no número de relatores que analisam os processos e concedem a pensão às pessoas que se enquadram nas regras da lei. Esses relatores são procedentes da Previdência Social, dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A comissão passa agora a ter 12 componentes. Além disso, os quatro ministérios vão ceder oito servidores para trabalhar em tempo integral na Comissão Interministerial de Avaliação, coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), na formação dos processos para serem analisados pelos relatores.
“Essa mudança significa acelerar a análise dos requerimentos, que hoje chegam a 8 mil”, ressalta o ministro da SEDH, Paulo Vannuchi. A pensão é vitalícia, no valor de R$ 750 por mês e é retroativa a maio de 2007. "O decreto do presidente Lula concedendo a pensão especial representa o reconhecimento dos direitos das pessoas que foram confinadas, que sofreram com o preconceito”, ressalta Vannuchi.

A história - Desde a década de 20 até 31 de dezembro de 1986, as pessoas com diagnóstico de hanseníase, na época denominada lepra, eram obrigadas pelo Estado a se isolarem ou se internarem em hospitais-colônias, para evitar o contato com outras pessoas. Assim, elas eram afastadas de suas famílias e todo o seu círculo social, onde dificilmente conseguiriam se reinserir.
O isolamento era feito independentemente da idade da pessoa, mesmo crianças eram levadas para as colônias, independentemente de autorização própria ou do responsável. Após o período de confinamento obrigatório, algumas dessas pessoas tentaram se reinserir na sociedade, porém o preconceito impediu essa integração e, por fim, muitas precisaram voltar para as antigas colônias que se transformaram em vilas residenciais.

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Telefones: (61) 3429-3498 / 3429-9205 / 3429-3732
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