Grace Perpetuo
Neste sábado, dia 22 de dezembro, comemora-se o primeiro aniversário da Lei da Mata Atlântica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006. A lei garante a conservação da vegetação nativa remanescente ao determinar critérios para sua utilização e proteção, além de impor parâmetros e restrições de uso diferenciados do bioma ? considerando a vegetação primária e os estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração.
"A lei abriu caminho para que se protegesse o que resta desse bioma e se iniciasse um processo de recuperação de áreas degradadas ? principalmente nesse momento em que o mundo acordou para a questão do clima, já que na Mata Atlântica há tantas áreas que podem e devem ser recuperadas", afirma Wigold Schäffer, coordenador do Núcleo dos Biomas Mata Atlântica e Pampa (Napma) do Ministério do Meio Ambiente.
O coordenador informa que, a pedido do MMA, e com apoio do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (ProBio) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do ministério, a Universidade Federal do Rio de Janeiro fez um mapeamento dos remanescentes da vegetação nativa. "Nele, detectou-se que há aproximadamente 27% de Mata Atlântica nativa, incluindo campos naturais, restingas, manguezais e vegetação em estágio inicial e médio de recuperação", diz Schäffer. "Desse total, cerca de 7% estão em estágio primário ou avançado de regeneração. A meta é atingir de 35% a 40% de cobertura vegetal nativa no bioma."
Para atingir a meta, o coordenador cita ? além da Lei da Mata Atlântica ? instrumentos como o Código Florestal (para a recuperação das Áreas de Proteção Permanente e Reservas Legais, de propriedade privada) e a criação e implementação de novas unidades de conservação.
Entre outras iniciativas do MMA previstas para a proteção ao bioma no ano que vem está a elaboração de um Programa Nacional de Mata Atlântica, a fim de ampliar os mecanismos de conservação dos remanescentes e intensificar o processo de recuperação do bioma. Além disso, segundo Schäffer, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) está fazendo a regulamentação que identifica a vegetação primária e os estágios de vegetação secundária dos campos de altitude. "O conselho iniciou a discussão para a regulamentação das restingas que vão do litoral do Piauí ao Rio Grande do Sul ? pois, sem ela, não há como fazer licenciamentos para supressão ou intervenção na vegetação nativa nessas áreas", observa o coordenador. Ele explica que, nesse quesito, os estados de São Paulo e Santa Catarina são exceções, já que possuem regulamentação anterior também feita pelo Conama.
O trabalho em prol da Mata Atlântica ? um dos mais ricos em biodiversidade do mundo ? não é recente. O valor do bioma passou a ser oficialmente reconhecido a partir de 1988, quando foi declarada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal. Alguns anos depois, o Conama apresentou uma minuta de decreto que definia legalmente o domínio da Mata Atlântica e a proteção de seus remanescentes florestais e matas em regeneração. Formulou-se, então ? a partir das diretrizes do Decreto Federal 750/93 ? o Projeto de Lei da Mata Atlântica, apresentado em 1992 pelo ex-deputado Fábio Feldmann. O PL, que gerou muitas discussões entre ambientalistas e ruralistas, tramitou no Congresso Nacional durante 14 anos até sua aprovação e sanção em 22 de dezembro de 2006, sob o número 11.428.
Ministério do Meio Ambiente - Assessoria de Comunicação Social
55-61 - 4009-1165 / 1227 - Fax - 55-61 - 4009-1997
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quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
Um ano de Lei da Mata Atlântica
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Decreto presidencial reforça ações de controle do desmatamento em municípios prioritários
Lucia Leão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) decreto que cria mecanismos para inibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia, especialmente nos municípios onde essa prática é mais acentuada. Os proprietários de terras nesses municípios terão que recadastrar seus imóveis junto ao Incra e fornecer informações georeferenciadas para que eles possam ser mapeados. Com essas informações o governo poderá identificar os responsáveis por cada hectare desmatado e aplicar as sanções que o decreto também torna mais rigorosas: além da aplicação de multas, as propriedades onde houver desmatamento ilegal ficarão sujeitas a embargo agropecuário, ou seja: estarão proibidas de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais e perderão seus registros junto aos órgãos ambientais e à Receita Federal.
Com essa decisão faremos com que o desmatamento, que caiu em 2005, 2006 e 2007, continue caindo mesmo num período difícil como esse, de aumento do preço de commodities e de uma estiagem muito grande?, afirmou a ministra Marina Silva no discurso com que saudou a assinatura do decreto, em solenidade no Palácio do Planalto.
Entre 30 e 35 municípios dos oito estados que abrigam o bioma foram responsáveis por quase 50% do desmatamento da Amazônia. A lista desses municípios será definida por portaria da ministra do Meio Ambiente e a seleção obedecerá a três critérios básicos: o total desmatado desde o início do monitoramento, em 1988; o total desmatado nos últimos três anos; e o aumento de taxa de desmatamento em pelo menos três vezes nos últimos cinco anos, de forma consecutiva ou não. Esses critérios serão detalhados em Instrução Normativa do MMA. A lista será revista anualmente.
O Incra fixará o prazo para recadastramento das propriedades rurais. Vencido esse prazo, os imóveis perderão seus certificados de cadastro de imóveis rurais (CCIR) ? e com ele o direito a crédito oficial e a qualquer transação imobiliária ? e poderão ser vistoriados por fiscais do Ibama ou do próprio Incra para a tomada de dados para o georeferenciamento.
As propriedades embargadas por desmatamento ilegal - derrubada da floresta em mais de 20% do imóvel e/ou nas áreas de preservação permanente - serão incluídas numa lista pública, que será permanentemente atualizada pelo Ibama. Quem intermediar, transportar ou comercializar produtos ou subprodutos dessas propriedades também estará incorrendo em ilegalidade e ficará sujeito às mesmas sanções administrativas e multas. Um grupo de tabalho interministerial, criado pelo presidente Lula no último dia 6 para acompanhar o assunto, prepara a regulamentação do decreto, que deverá estabelecer, inclusive, os critérios dessa punição.
Já os imóveis com desmatamento monitorado e sob controle integrarão uma lista positiva, também pública, que funcionará como um selo oficial para orientação do mercado.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) decreto que cria mecanismos para inibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia, especialmente nos municípios onde essa prática é mais acentuada. Os proprietários de terras nesses municípios terão que recadastrar seus imóveis junto ao Incra e fornecer informações georeferenciadas para que eles possam ser mapeados. Com essas informações o governo poderá identificar os responsáveis por cada hectare desmatado e aplicar as sanções que o decreto também torna mais rigorosas: além da aplicação de multas, as propriedades onde houver desmatamento ilegal ficarão sujeitas a embargo agropecuário, ou seja: estarão proibidas de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais e perderão seus registros junto aos órgãos ambientais e à Receita Federal.
Com essa decisão faremos com que o desmatamento, que caiu em 2005, 2006 e 2007, continue caindo mesmo num período difícil como esse, de aumento do preço de commodities e de uma estiagem muito grande?, afirmou a ministra Marina Silva no discurso com que saudou a assinatura do decreto, em solenidade no Palácio do Planalto.
Entre 30 e 35 municípios dos oito estados que abrigam o bioma foram responsáveis por quase 50% do desmatamento da Amazônia. A lista desses municípios será definida por portaria da ministra do Meio Ambiente e a seleção obedecerá a três critérios básicos: o total desmatado desde o início do monitoramento, em 1988; o total desmatado nos últimos três anos; e o aumento de taxa de desmatamento em pelo menos três vezes nos últimos cinco anos, de forma consecutiva ou não. Esses critérios serão detalhados em Instrução Normativa do MMA. A lista será revista anualmente.
O Incra fixará o prazo para recadastramento das propriedades rurais. Vencido esse prazo, os imóveis perderão seus certificados de cadastro de imóveis rurais (CCIR) ? e com ele o direito a crédito oficial e a qualquer transação imobiliária ? e poderão ser vistoriados por fiscais do Ibama ou do próprio Incra para a tomada de dados para o georeferenciamento.
As propriedades embargadas por desmatamento ilegal - derrubada da floresta em mais de 20% do imóvel e/ou nas áreas de preservação permanente - serão incluídas numa lista pública, que será permanentemente atualizada pelo Ibama. Quem intermediar, transportar ou comercializar produtos ou subprodutos dessas propriedades também estará incorrendo em ilegalidade e ficará sujeito às mesmas sanções administrativas e multas. Um grupo de tabalho interministerial, criado pelo presidente Lula no último dia 6 para acompanhar o assunto, prepara a regulamentação do decreto, que deverá estabelecer, inclusive, os critérios dessa punição.
Já os imóveis com desmatamento monitorado e sob controle integrarão uma lista positiva, também pública, que funcionará como um selo oficial para orientação do mercado.
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